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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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'MT Fomento não presta contas nem para Deus', critica presidente do TCE

A não contabilização de atos ou fatos contábeis da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso (MT Fomento) foi apontada como irregularidade reincidente...

A não contabilização de atos ou fatos contábeis da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso (MT Fomento) foi apontada como irregularidade reincidente no relatório do auditor substituto de conselheiro Luis Henrique Lima, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e duramente criticada pelo presidente, conselheiro Valter Albano.


“Como vamos saber se o MT Fomento não presta contas nem para Deus ou ao governador”, criticou Albano, após apontamento do também conselheiro Valdir Teis sobre os gastos realizados pela Agência.

Em trecho do relatório, Luis Henrique afirma que foi apontada como irregularidades a ausência de reconhecimento do resultado da MT Fomento (lucro de R$ 158.662,00 – cento e cinqüenta e oito mil, seiscentos e sessenta e dois reais) nas demonstrações consolidadas do Estado, assim como a ausência de registro da execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso (FIPLAN).

Apesar de citar como irregular, em seguida, o auditor desconsiderou a ausência de registro da execução orçamentária e financeira da Agência no Fiplan já que o decreto foi Decreto nº 2.541/2010, excluiu a MT Fomento do rol de entidades que têm obrigação de registrar sua execução.

Luiz Henrique pontuou ainda que Resolução de Consulta não exime a MT Fomento de manter “um sistema informatizado de escrituração contábil e financeiro capaz de cumprir as informações disponibilizadas ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, ao Controle Interno do Órgão e ao Controle Social a qualquer momento”.

Sobre os dados contábeis examinados pelo TCE a auditoria acenou para uma possível inconsistência decorrente do não reconhecimento do resultado da MT Fomento, na ordem de R$ 158.662,00, em sua escrituração e consolidação.

Segundo entendimento técnico “o Governo do Estado deve reconhecer o resultado (seja ele lucro ou prejuízo) na consolidação das demonstrações contábeis pelo método da equivalência patrimonial, uma vez que se trata de empresa não dependente.

No final da tarde dessa segunda-feira (30) o TCE aprovou por unanimidade as prestações de contas do governador Silval Barbosa (PMDB) e do ex-governador Blairo Maggi (PR). Apesar das 27 irregularidades apontadas pelo relatório o pleno abonou o balancete apenas com recomendações de medidas corretivas.
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