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Domingo, 05 de maio de 2024

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Ex-conselheiros usam verba médica para pagar fogos e churrascarias (Atualizada)

Gastos com fogos de artifícios, compras em supermercados, papelarias e lojas de informáticas, almoços de churrascarias foram considerados gastos médicos por cinco ex-conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conforme denuncia do Ministério Público Estado, que propôs ação civil pública e pediu a indisponibilidade dos bens.


Dentre os denunciados, Gonçalo Pedroso Branco de Barros foi o que mais teria sido ressarcido com gastos indevidos dentre os demais ex-conselheiros, chegando a um valor de R$ 373 mil. O Ministério Público busca o ressarcimento total de R$ 641.322,22, com a devida correção monetária, atualização e multa, correspondentes a danos sofridos pelo erário em virtude de atos ilícitos e ímprobos praticados pelos requeridos (ora com beneficiários diretos, ora como ordenadores de despesa) e na exata participação de cada um no ato danoso.

Além de Branco de Barros, também foram denunciados Ary Leite de Campos, Júlio Campos, Oscar Ribeiro e Ubiratan Spinelli. Em decisão, o juiz Luiz Aparecido Bertolucci recebeu a ação, mas negou o pedido de liminar para indisponibilidade de bens. O magistrado também impugnou as defesas preliminares dos ex-conselheiros e instaurou um processo para investigar o caso.

Consta da denúncia do MPE, que conforme o que foi demonstrado nas planilhas e documentos, dentro os quais, os processos administrativos que orientam os ressarcimentos, as despesas relacionadas “nada tinham de natureza médica, vez que se referem, dentre outras, a despesas dos conselheiros e seus dependentes com fretamento de aeronave, cirurgias plásticas, corridas de táxi, compra em supermercado, em papelaria, em lojas de informáticas, almoço em churrascaria, sessões de acupuntura, compras em lojas de fogos de artifícios, pagamento de jantar, pagamento de patrocínio para CD, compra de colchão d'água e de colchonete, hospedagem em hotéis, tratamentos odontológicos, psicológicos, de fonaudiologia, de RPG, Shiatsu e Pilates, compra de medicamentos, incluindo medicamentos para emagrecimento, como Xenical, dentre outras”.

Segundo o MPE, a medida proporcionou que os conselheiros tivessem vantagem patrimonial indevida aos beneficiários, uma vez que, no exercício do cargo de conselheiro presidente, deram ensejo ao desvio de finalidade do uso de verba pública e concorreram para o enriquecimento ilícito próprio e de outros conselheiros. Isso porque, no cargo de conselheiro-presidente também foram ordenadas despesas para os demais colegas de trabalho.

“O mais grave é que os réus são aqueles a quem as Constituições Federal e Estadual conferem o poder de apreciar e julgar as contas de toda a administração estadual sob o ângulo da observância dos princípios que ignoraram quando praticaram os atos aqui imputados”, traz trecho da denúncia.

Defesa

Após notificação, os ex-conselheiros Júlio José de Campos, Ary Leite de Campos e Ubiratan Spinelli apresentaram contestações, já Branco de Barros e Oscar Ribeiro não apresentaram manifestações escritas.

Os advogados Raphael Arantes e Zoroastro Teixeira informaram ao Olhar Direto que Oscar Ribeir foi intimado na sexta-feira (3) e portanto o prazo legal começa a contar a partir de segunda-feira (6). Ele adiantaram ainda que a defesa será entregue dentro da data estipulada com anexos dos documentos que comprovam a inocência do ex-conselheiro, que não foi ordenador de despesa à época.

Júlio Campos defendeu as preliminares de carência de ação por falta de interesse de agir, a inépcia da petição inicial, aduzindo que os fatos foram descritos genericamente, e a incidência da prescrição. Já Ary Campos e Ubiratan Spineli arguiram existência de vício insanável a macular todo o processo e questionaram a legalidade jurídica da ação, porém as contestações foram impugnadas pelo magistrado.

Em entrevista ao Olhar Direto, o advogado Murillo Barros da Silva Freire, que faz a defesa de Ary Campos e Ubiratan Spinelli, informou que os gastos referentes aos seus clientes são todos relacionados ao tratamento odontológico, respaldado no artigo 13 da Lei 4.491/82.

A lei diz respeito à criação do Ipemat que regulamenta o pagamento de assistência médica, e compreende assistência hospitalar, farmacêutica, laboratorial, radiológica e odontológica, na forma disposta em regulamento próprio.

O advogado questionou ainda o fato do Ministério Público não ter individualizado as condutas dos denunciados, além de tratar o valor em duplicidade. Isso porque, o MPE cobra os valores dos ordenadores de despesas e também de quem recebeu o ressarcimento, sendo assim, o valor total da ação seria metade do total.

"No mínimo o MPE está buscando o enriquecimento ilícito do Estado, pois está cobrando o valor em duplicidade. Além disso, não existe dolo ou má-fé, portanto não existe improbidade administrativa", afirmou Murillo Barros.

Atualizada às 11h26/Segunda atualização às 14h21

Confira as planilhas que constam da ação:


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