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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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Cáceres

Justiça declara ‘ilegal e abusiva’ greve de servidores

A greve deflagrada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Cáceres foi declarada ilegal em sentença prolatada nesta segunda-feira pelo juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 4ª Vara Cível da Comarca de Cáceres.


Em sua decisão o juiz determinou o retorno imediato ao trabalho de todos os servidores em greve e autorizou a Prefeitura, em caso de não cumprimento da sentença, a suspender os contratos de trabalho dos servidores temporários e o desconto nos vencimentos dos dias de paralisação daqueles que não retornarem ao trabalho. Além disso, o Sindicato será penalizado com multa diária de R$ 50 mil no caso de descumprimento da decisão judicial.

A sentença põe fim a 81 dias de paralisação que comprometeram o ano letivo de cerca de 12 mil alunos do ensino fundamental e prejudicaram o pleno funcionamento de serviços essenciais como a Saúde. A greve foi considerada ilegal e abusiva por que o Sindicato dos Servidores não cumpriu com o que determina a Lei 7.783/89, que exige “o total esgotamento das negociações prévias antes da deflagração da greve”, apesar de todas as tentativas feitas pela prefeitura no sentido de buscar uma solução negociada para o conflito .

“Analisando os documentos trazidos com a exordial, verifico facilmente que o Município de Cáceres tentou negociar com o requerido para que a paralisação não ocorresse, no entanto, ao que consta, houve apenas um princípio, muito tímido, daquela tentativa de acordo, quando então, inesperadamente, os servidores decidiram entrar em greve”, afirma o magistrado, referindo-se às inúmeras tentativas feitas formalmente pela Prefeitura para que as reivindicações da categoria fossem discutidas por uma comissão paritária com o objetivo de “achar meios para que as reivindicações do requerido (sindicato) fossem atendidas sem ofender a Lei de Responsabilidade Fiscal”.

“O que se vislumbra, portanto, é que sequer houve início de negociação, apesar de o Município se mostrar perfeitamente receptivo a tanto. Houve sim um início de negociação, na qual o réu se dispôs a fazer parte de uma comissão paritária para tentar encontrar uma solução que atendesse a todos, diante dos problemas financeiros que toda Administração enfrenta, no entanto, quando lhe cumpria indicar seus representantes para fazer parte daquela comissão, o requerido abandonou a negociação ainda em fase embrionária e deflagrou a greve”, afirma o juiz em sua decisão.

Outras irregularidades foram apontadas na decisão judicial como o fato do Sindicato não ter comunicado a paralisação com a antecedência exigida por lei e não ter provado a regularidade formal acerca da decisão de paralisação, fatos que “denotam mais uma vez, a ilegalidade e abusividade da greve, que atingiu serviços essenciais do município, como educação, saúde e assistência social”, destaca o magistrado.

Além do não cumprimento da Lei de Greve, a Justiça levou em consideração a prevalência do interesse público sobre o particular. “A população de Cáceres está sofrendo com a paralisação; crianças da rede pública municipal de ensino não têm aulas, correm o risco de perder o ano letivo. Mães que precisam deixar os filhos em creches municipais para trabalhar não podem. Muitas crianças, dada a situação de pobreza, e até mesmo de miséria, dependem, como uma das refeições diárias, da merenda escolar, e por isso passam fome. Postos de saúde não podem aplicar vacinas, ou atender satisfatoriamente, dada a sujeira que neles reina por falta de limpeza, enfim, situações decorrentes da greve que hoje são públicas e notórias no município”, argumentou o magistrado, sinalizando que no processo de paralisação o servidor não foi penalizado:

“Destaco que não está em jogo aqui a dignidade da pessoa humana do servidor público, já que para estes, mesmo em greve há mais de dois meses os salários continuam a ser pagos em dia, mas sim a dignidade da população cacerense, principalmente a mais humilde, no sentido de lhe garantir, com preponderância: educação básica fundamental, acesso à saúde, saúde propriamente dita, alimentação (merenda escolar como já mencionei acima); população que não possui plano de saúde, não tem dinheiro para que os filhos estudem em escolas particulares, e na maioria das vezes para suas necessidades básicas, sendo o Poder Público seu último suporte para uma vida minimamente digna. Por todo o exposto, tenho que a greve implementada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cáceres é ilegal e abusiva”.

O prefeito de Cáceres, Túlio Fontes (DEM), lamentou a intransigência do Sindicato. “Apesar de ter ciência absoluta das irregularidades da greve, dos prejuízos causados à população e da impossibilidade do pleno atendimento das reivindicações em razão dos impedimentos impostos pela situação financeira do Município e das imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Sindicato levou a categoria a um movimento radical, desnecessário e irresponsável”, disse o prefeito.

De acordo com a assessoria, a Prefeitura de Cáceres demonstrou boa vontade e em 2009 já havia reduzido a jornada de trabalho dos professores de 40 para 30 horas aula e agora concedeu um reajuste de 6,30%, já pagos na folha de maio. Com isso, garante Túlio Fontes, o salário dos professores fica, proporcionalmente, acima do piso nacional da categoria.

As informações são da assessoria.

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