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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

Notícias | Política MT

Caso Leopoldino

Justiça detemina quebra de sigilo de autônomo Roberto Padilha

O juiz da 7ª Vara Federal de Mato Grosso, Paulo Cesar Alves Sodré, acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a quebra do sigilo telefônico do autônomo José Roberto Padilha para apurar suposto envolvimento dele na suposta farsa envolvendo a morte do juiz Leopoldino Marques do Amaral, arquitetada pelo delegado da Polícia Civil Márcio Pieroni para beneficiar o empresário Josino Guimarães. Padilha teria afirmado que o magistrado estava vivo e morando no Paraguai.


Na decisão, o juiz fixou um prezo de três dias para que as operadoras encaminhem os dados de todos os telefones que efetuaram ligações para José Roberto. Também foi solicitado da Polícia Civil todos os atos normativos que regulamentam a competência da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), bem como a forma de tramitação de inquérito policial e o termo circunstanciado entre o Ministério Publico e o Poder Judiciário.

Josino e Pieroni são acusados juntamente com o irmão do empresário, Clóves Luiz Guimarães, o detento Abadia Paes Proença e o agente prisional Gardel Tadeu Ferreira de formação de quadrilha armada, denunciação caluniosa, falsidade ideológica, fraude processual, interceptação telefônica para fins não autorizados em lei, quebra de sigilo funcional e violação de sepultura.

O grupo teria, comandado pelo delegado e o empresário teria articulado uma farsa para levantar a hipótese de que Leopoldino, morto em setembro de 1999, estaria vivo e morando no Paraguai. O objetivo do esquema era beneficiar o julgamento de Josino, que vai a júri popular ainda este ano, acusado de ser o mandante do assassinato do juiz.

Na semana passada os réus, bem como testemunhas de defesa e acusação prestaram depoimentos ao juiz Paulo Sodré. Durante as oitivas o nome de um novo personagem teria surgido e algumas contradições em depoimentos levam a solicitação de novas diligencias e, assim que concluídas, o juiz deve manifestar sua decisão.

Relaxamento

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contrário quanto ao pedido de relaxamento de prisão protocolizado pela defesa do delegado Márcio Pieroni. Segundo o MPF, há que se recordar que a prisão do delegado tem como objetivo assegurar a ordem pública.

“Como o requerente, com seu comportamento criminoso descrito na denúncia e no pedido de prisão preventiva, colocou em sério risco a instrução processual dos no qual o corréu Josino Pereira Guimarães foi pronunciado e está em véspera de ser submetido à Júri Popular Federal pelo homicídio do Juiz de Direito Leopoldino Marques do Amaral, a instrução processual que se pretende manter hígida é daquele processo do Júri, conforme expressamente exposto na decisão que decretou a prisão preventiva do requerente”, conforme trecho da manifestação.
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