Olhar Direto

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Cidades

AGE continuará utilizando jornada de 60h semanais como ponto de controle para realização de auditorias

A Auditoria Geral do Estado continuará utilizando a carga horária de 60 horas semanais como ponto de controle para a realização de auditorias nos casos de acumulação remunerada de cargos públicos. O parâmetro permanecerá sendo empregado mesmo após o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso entender que a limitação do Acúmulo a uma carga horária fixa não encontra previsão nem na Constituição Federal, nem em normas que disciplinam o assunto.


Até antes deste entendimento da Corte de Contas estadual, dado em resposta à consulta formulada pela Auditoria e apreciada na sessão ordinária do último dia 5, a AGE utilizava o regime de 60 horas semanais como critério objetivo de acúmulo irregular, com base em inúmeros acórdãos produzidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Neste sentido,a carga horária que figurasse acima deste limite era considerado pelo órgão em situação não permitida.

Em seu voto, o auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima afirmou que as decisões do TCU que estipulou o limite de 60 horas para os casos de acúmulo remunerado de cargos públicos estavam baseadas em processos individuais, “nos quais verificou-se, em concreto, que a carga horária superior a 60 horas semanais comprometia o efetivo desempenho das funções públicas assumidas especificamente, e não se afigurava crível o lapso de tempo necessário para deslocar-se de uma atividade para outra”.

Segundo Lima, “afirmar-se (...) que é visível e notório que uma acumulação de cargos com jornada de trabalho semanal superior a 60 horas compromete tanto a saúde física, mental e laborativa do servidor quanto a própria qualidade do serviço prestado importa em legislar, inovar no ordenamento jurídico, o que, ressalvados os específicos limites constitucionais, é de todo vedado aos Tribunais em geral”.

De acordo com o auditor geral do Estado, José Alves Pereira Filho, o que muda, a partir de agora, é que o regime de 60 horas semanais não mais poderá ser utilizado pelo órgão como critério objetivo para dizer quem está ou não irregular. Entretanto, afirma, “continuaremos nos utilizando deste parâmetro para selecionar os casos sobre os quais iremos atuar de forma mais incisiva na medida em que temos indícios de que o desempenho das atividades profissionais acima desta jornada c

A Auditoria Geral do Estado continuará utilizando a carga horária de 60 horas semanais como ponto de controle para a realização de auditorias nos casos de acumulação remunerada de cargos públicos. O parâmetro permanecerá sendo empregado mesmo após o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso entender que a limitação do Acúmulo a uma carga horária fixa não encontra previsão nem na Constituição Federal, nem em normas que disciplinam o assunto. Até antes deste entendimento da Corte de Contas estadual, dado em resposta à consulta formulada pela Auditoria e apreciada na sessão ordinária do último dia 5, a AGE utilizava o regime de 60 horas semanais como critério objetivo de acúmulo irregular, com base em inúmeros acórdãos produzidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Neste sentido,a carga horária que figurasse acima deste limite era considerado pelo órgão em situação não permitida. Em seu voto, o auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima afirmou que as decisões do TCU que estipulou o limite de 60 horas para os casos de acúmulo remunerado de cargos públicos estavam baseadas em processos individuais, “nos quais verificou-se, em concreto, que a carga horária superior a 60 horas semanais comprometia o efetivo desempenho das funções públicas assumidas especificamente, e não se afigurava crível o lapso de tempo necessário para deslocar-se de uma atividade para outra”. Segundo Lima, “afirmar-se (...) que é visível e notório que uma acumulação de cargos com jornada de trabalho semanal superior a 60 horas compromete tanto a saúde física, mental e laborativa do servidor quanto a própria qualidade do serviço prestado importa em legislar, inovar no ordenamento jurídico, o que, ressalvados os específicos limites constitucionais, é de todo vedado aos Tribunais em geral”. De acordo com o auditor geral do Estado, José Alves Pereira Filho, o que muda, a partir de agora, é que o regime de 60 horas semanais não mais poderá ser utilizado pelo órgão como critério objetivo para dizer quem está ou não irregular. Entretanto, afirma, “continuaremos nos utilizando deste parâmetro para selecionar os casos sobre os quais iremos atuar de forma mais incisiva na medida em que temos indícios de que o desempenho das atividades profissionais acima desta jornada começa a ficar comprometido”.

Dado a quantidade de Auditores do Estado bem como o grande volume de trabalho diário das equipes, o órgão não descarta, conforme pontua Alves, a possibilidade de instaurar procedimentos administrativos (PA) contra todos os servidores públicos estaduais cuja análise prévia da Auditoria trouxer indícios de danos ocasionados pela acumulação com carga horária superior ao adotado pela instituição como ponto de controle.

Segundo o secretário, a Auditoria já solicitou o acesso da equipe técnica do órgão ao bando de dados do Sistema Aplic do Tribunal de Contas de Mato Grosso, bem como a informações de órgãos federais, como Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo é realizar o cruzamento de informações de modo a identificar os servidores que desempenham atividades além das realizadas no âmbito da administração estadual.

“Com base nestes cruzamentos iremos verificar não só se a acumulação é legal ou não, mas também se a compatibilidade de horário entre as atividades desenvolvidas pelo servidor é possível”, afirmou Alves. “Além disso”, acrescentou, “também verificaremos se o desempenho de suas funções está de acordo com o horário de funcionamento do órgão bem como se sua jornada semanal está sendo cumprida com qualidade e sem prejuízo para a administração pública”.

Caso a instauração de PA’s seja adotada, a medida deverá provocar um aumento considerável na quantidade de procedimentos realizados pela Secretaria Adjunta de Corregedoria da AGE e demais unidades correcionais do Estado a ela vinculada. De qualquer forma, a responsabilidade pela comprovação do efetivo cumprimento da jornada de trabalho e das atividades do cargo dentro dos padrões considerados satisfatórios recairá sobre o próprio servidor, uma vez em que ele figura como sujeito passivo no processo.

OUTROS PONTOS DA CONSULTA

De acordo com o voto proferido pelo auditor substituto de conselheiro, a acumulação de cargos públicos por profissional em dedicação exclusiva também não é irregular, desde exista a compatibilidade de horários e o acúmulo não seja de cargos idênticos, na medida em que a inacumulatividade é na atividade.

Em relação ao acúmulo de dois cargos que requeiram a aplicação de conhecimentos técnicos e científicos, sendo um de nível superior e outro de nível médio, a Corte de Contas tem que entender se possível, desde que as atividades não sejam meramente burocráticas, uma vez que a Constituição Federal não exige formação superior para tal caracterização.

O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO

De modo geral, a Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos por servidores. As exceções legais previstas são para as de dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico e dois cargos privativos de profissionais da área da saúde, com profissões devidamente regulamentadas.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 
xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet