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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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Juiz concede liminar e suspende lei que permite concessão da Sanecap

O juiz da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública, Cézar Francisco Bassan, deferiu o pedido de liminar impetrado pelo vereador Lúdio Cabral (PT) contra as ações na Câmara Municipal de Cuiabá que levaram a aprovação da Lei que autoriza a concessão dos serviços de saneamento à iniciativa privada.


Na decisão, Bassan argumenta que “a não obediência às disposições sobre o processo legislativo constitucionalmente previstas acarretará inconstitucionalidade” e que, com base nas provas apresentadas por Lúdio no processo, “demonstrado está, às escâncaras, que o Processo Legislativo foi atropelado exatamente pelos representantes do povo, a quem incumbe a tarefa constitucional de representá-lo”.

Para Lúdio, essa é uma grande vitória, mas as ações contra a privatização devem continuar. “Mesmo com a decisão, nós continuaremos utilizando todos os meios possíveis para fazer com que a discussão sobre o saneamento seja a mais justa e democrática possível”.

O advogado do vereador, Mairlon Rosa de Quiroz, acredita que a decisão que suspendeu os efeitos da Lei que prevê a concessão dos serviços de saneamento veio na hora certa, pois o prefeito já havia sinalizado com a intenção de, nos próximos dias, abrir o processo de licitação.

“Como a Lei foi aprovada infringindo o devido processo legislativo, a não concessão convalidaria as arbitrariedades praticadas pela mesa da Câmara. Apesar de ser decisão em sede de liminar, são vários os fundamentos para confirmação da decisão liminar no mérito”, afirmou Queiroz. As informações são da assessoria de imprensa.
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