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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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Prieto nega tráfico de influência e diz que contrato com buffet foi menor

Foto: Divulgação

Prieto nega tráfico de influência e diz que contrato com buffet foi menor
O defensor público geral do Estado, André Luiz Prieto, defendeu-se das acusações de tráfico de influência do deputado estadual Sérgio Ricardo (PR), primeiro secretário da mesa diretora da Assembléia Legislativa, feitas pela ONG Moral, na Defensoria Geral, por conta de dois contratos envolvendo a instituição e empresas de parentes do parlamentar. A denúncia envolve inclusive a esposa do deputado.


A ONG Moral divulgou que a Defensoria teria pago R$ 90 mil para o buffet da esposa de Sérgio Ricardo para um jantar em uma festa de confraternização. Além disso, teria contratado os serviços de uma produtora de vídeos de um sobrinho do líder republicano por R$ 229 mil.

Conforme consta da nota divulgada, o valor pago ao buffet pela Defensoria foi na importância de R$ 52.333,57. Quanto ao valor apresentada para o custeio da produção de vídeos, o defensor argumenta que o valor poderá, ou não, ser pago na totalidade, a depender do serviço prestado.

Prieto rechaçou qualquer ligação que aponte sua chegada ao cargo com um suposto tráfico de influência com o parlamentar republicano. “A respeito da minha escolha para exercer a chefia da Instituição Defensoria Pública de Mato Grosso, tenho a informar que se deu mediante prévia eleição interna, na qual participaram cinco candidatos, onde me sagrei vencedor”, lembra.

“Em respeito ao regime democrático em que vivemos no país, onde a vontade da maioria prevalece sobre a minoria, tem sido uma praxe em diversos Estados da federação – e no nosso não poderia ser diferente, - a nomeação do mais votado, e assim ocorreu, à semelhança do que ocorreu também no Ministério Público Estadual à mesma época”, completa.


Confira a seguir a nota completa assinada por Prieto.


Por meio desta, venho inicialmente esclarecer que em nenhum momento houve qualquer solicitação do Deputado Estadual Sérgio Ricardo de Almeida para que fosse firmado contrato administrativo com a empresa Alphaville Buffet Ltda, sediada em Cuiabá-MT.

A respeito da minha escolha para exercer a chefia da Instituição Defensoria Pública de Mato Grosso, tenho a informar que se deu mediante prévia eleição interna, na qual participaram 05 (cinco) candidatos, onde me sagrei vencedor. Em respeito ao regime democrático em que vivemos no país, onde a vontade da maioria prevalece sobre a minoria, tem sido uma praxe em diversos Estados da federação – e no nosso não poderia ser diferente, - a nomeação do mais votado, e assim ocorreu, à semelhança do que ocorreu também no Ministério Público Estadual à mesma época.

No que pertine a dispensa de licitação, friso que a Lei Federal n. 8.666/93, em seu artigo 24, elenca diversas situações que a autorizam, sendo uma delas a impossibilidade de sua realização e conclusão célere, de forma que a contratação venha a perder o seu objeto. Tanto em relação aos serviços de Buffet, quanto a de produção de vídeos institucionais, existem procedimentos licitatórios em andamento desde o início deste ano, que não foram concluídos dado as inúmeras formalidades legais que se fazem necessárias.

Tratam-se dos procedimentos nº 926166/2010 para contratação de Buffet e procedimento nº 67695/2011 para contratação de empresa para produção de vídeos institucionais. Portanto, dado a urgência da utilização desses serviços – dia do Defensor Público (19.05) e veiculação de programas já contratados com emissora de televisão – amparados por sólidos fundamentos exarados em pareceres técnico-jurídicos, realizamos as contratações. Vale dizer, entretanto, que precederam a tais contratações diversas cotações no mercado local, tendo tais empresas apresentado não só os melhores preços e as melhores técnicas, mas também habilitação legal para isso, tornando as suas contratações mais vantajosas para a administração pública.

Cumpre também frisar mais uma vez, que a dispensa de licitação é ato amparado pela legislação que rege o tema sempre que estiverem presentes os pressupostos fáticos que a autorizem, o que ocorreu no caso presente. Somente para exemplificar, isso ocorreu na gestão anterior, quando o então Defensor Público-Geral também contratou os serviços de buffet da empresa Leila Malouf, em duas oportunidades, com dispensa de licitação, conforme procedimentos arquivados nesta Defensoria Pública, e nenhuma irregularidade foi apontada pelos Órgãos de controle.

Saliento por derradeiro, que em relação ao contrato para produção de vídeos institucionais o valor global apresentado - R$ 229.000,00, - poderá ou não ser utilizado totalmente, sendo que até o presente momento nenhum pagamento foi efetuado a referida empresa. E, em relação ao contrato para serviço de Buffet, de igual forma, não foi utilizado na sua totalidade, eis que apenas houve a prestação de um único serviço – jantar – cujo valor não atingiu nem de longe a cifra de R$ 90.000,00, conforme veiculado na matéria, sendo que o valor correto é de R$ 52.333,57 (conforme cópia da nota fiscal em anexo).

Feitos tais esclarecimentos, coloco-me a disposição para quaisquer outros que se fizerem necessários e, sobretudo para fornecer cópias integrais dos procedimentos administrativos retro mencionados, a fim de comprovar o alegado.

ANDRE LUIZ PRIETO-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DE MT

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