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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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TCU multa ex-diretores do Dnit por superfaturamento em reforma da 163

Foto: Reprodução/Ilustração

TCU multa ex-diretores do Dnit por superfaturamento em reforma da 163
O Tribunal de Contas da União (TCU) aplicou multa a ex-diretores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e determinou a devolução de recursos, por causa de superfaturamento na reforma da BR-163, entre Lucas do Rio Verde e Nova Santa Helena – trecho de 250 quilômetros no Nortão do Estado – realizada entre 2009 e 2011. O acórdão está publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira.


Olhar Direto apurou que os multados foram o ex-superintendente do Dnit em Mato Grosso, Rui Barbosa Egual (R$ 10 mil), o engenheiro da autarquia, Laércio Coelho Pina (R$ 5 mil), e o ex-diretor de Infraestrutura Rodoviária, Hideraldo Luiz Caron (R$ 5 mil). As multas deverão ser recolhidas ao Tesouro Nacional, em 15 dias, e está autorizada a cobrança judicial das dívidas caso não sejam pagas.

O Tribunal acatou as justificativas apresentadas pelo ex-diretor geral do Dnit, Luis Antônio Pagot, e outras cinco pessoas investigadas pela Secretaria de Controle Externo no Estado de Mato Grosso - Secex/MT- e 2ª Secretaria de Fiscalização de Obras - Secob-2, ambas vinculadas ao TCU, não imputando-os penalidades.

Os ministros do TCU também determinaram a devolução, por parte das empreiteiras, de pelo menos R$ 1,8 milhão relativos aos pagamentos até a 22ª medição das obras, tendo em vista o superfaturamento dos serviços de "Reciclagem simples com incorporação de material". Também foi determinada a glosa – de valor não informado no Acórdão - do pagamento pelos serviços de manutenção e conservação (1º ano) do contrato 14/2008.

“No caso de recusa das empresas em assinar ajustes contratuais, adote providências para ressarcimento das diferenças pagas a maior ou dos valores correspondentes a serviços com problemas de execução”, determina o TCU ao Dnit/MT.

Na reforma dos 250 km – que teve o asfalto antigo retirado e refeito a base e sub-base – foram investidos R$ 186 milhões. Segundo o relatório do TCU, foram 14 irregularidades constatadas nas concorrências públicas, entre elas o superfaturamento decorrentes de preços excessivos ante o mercado, superfaturamento decorrente de itens pagos em duplicidade, realização de licitação de obras sem previsão orçamentária ou com previsão insuficiente ou limitada e, impropriedades na execução orçamentária, tais como liquidações indevidas de empenhos e utilizações inadequadas de empenhos por estimativa e de subempenhos.

Na esteira das irregularidades verificadas pela Secex estão, ainda, emprego de critérios inadequados de habilitação e de julgamento, que acarretaram desclassificação indevida de licitante e restrição da competitividade do certame regido pelo edital 229/2008; sobrepreços decorrentes de BDI excessivos; utilização de critérios indevidos de reajuste para materiais betuminosos; execução de serviços com qualidade deficiente, em especial de microrrevestimento; pagamentos por serviços não executados ou materiais não utilizados; alteração de condições contratuais sem formalização de termos aditivos; ausência ou omissão de fiscalização ou supervisão; uso de modalidade licitatória indevida; ausência de justificativas para preços superiores aos dos sistemas de referência; inexistência de BDI diferenciado para itens relevantes de insumos e, descumprimento de determinações do TCU.
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