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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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ANTIECONOMICIDADE

TCU verifica que Dnit alugava quatro carros para único fiscal de obras

Fiscalizações feitas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCU), por meio da Secretaria de Controle Externo no Estado de Mato Grosso - Secex/MT-, nas licitações das obras de reforma da BR-163, entre Lucas do Rio Verde e Nova Santa Helena – trecho de 250 quilômetros no Nortão do Estado – constatou irregularidades até na locação de automóveis para fiscais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).


Segundo a Secex, houve duplicidade de pagamento referente ao serviço intitulado "Veículo até 100 hp", que trata de automóveis que as empresas contratadas disponibilizam aos fiscais dos contratos, a fim de que estes possam realizar as vistorias periódicas nas obras. Para isso, a empresa é remunerada mensalmente e arca com os custos de manutenção do veículo.

Foram identificados quatro contratos em que esse serviço fazia parte do orçamento, no entanto, sendo fiscalizados pelo mesmo servidor do Dnit. “De modo que este possuía ao menos quatro veículos a sua disposição para a fiscalização das obras”, revela relatório do TCU que Olhar Direto teve acesso.

O TCU questionou inicialmente que o fornecimento de veículos pelas empresas contratadas interfere na independência do fiscal da obra e, que o Dnit de Mato Grosso deveria realizar licitação específica para tal fim. Os auditores da Secex destacaram dois pontos a respeito do tema: a necessidade de o Dnit incluir nos orçamentos das obras o fornecimento de veículos para a fiscalização e a necessidade de que o servidor que fiscaliza vários contratos tenha à sua disposição diversos veículos, um para cada contrato fiscalizado.

A auditoria entendeu como aceitável que o Dnit inclua nos seus orçamentos o fornecimento de veículos para a utilização da fiscalização, porém, considerou que isto deva ser uma medida de exceção.

“O ideal é que o Dnit possua ou administre os veículos destinados a esse fim. Não pode ocorrer é a disponibilização de veículos desnecessariamente, ou seja, se um determinado fiscal de contrato possui a sua disposição um veículo pertencente à Administração, não se justifica que esse mesmo fiscal tenha à sua disposição diversos outros veículos fornecidos por meio dos contratos, e que, além disso, ateste medições como se utilizados fossem”, revela o relatório encaminhado pela Secex ao TCU.

Os auditores usaram um caso específico para exemplificar a irregularidade. Conforme a Secex, a servidora Margareth Gugelmin Okada fiscalizava quatro contratos vinculados a um determinado programa de trabalho, com o Dnit pagando quatro aluguéis de veículos, mas a fiscal tinha somente um à disposição.

“Considerando os valores totais contratados pelo Dnit para o aluguel desses veículos, de R$ 285.552,72, sem considerar os reajustes contratuais, percebe-se um desnecessário dispêndio de recursos, tendo em vista que com esse valor poderiam ter sido comprados cerca de oito veículos com as mesmas características dos alugados”, denuncia a auditoria.

Esta foi uma das 14 irregularidades que ensejaram multa de R$ 10 mil ao ex-superintendente do Dnit no Estado, Rui Barbosa Egual; de R$ 5 mil ao chefe de engenharia do Dnit/MT, Laércio Coelho Pina e, de R$ 5 mil ao ex-diretor de Infraestrutura Rodoviária da autarquia – em âmbito nacional - Hideraldo Luiz Caron.

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