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Quinta-feira, 01 de agosto de 2024

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Polícia Civil fecha oficina clandestina de motocicletas em Rondonópolis

A Polícia Judiciária Civil fechou ontem (15) uma oficina clandestina de motocicletas, em Rondonópolis (212 km ao Sul). Os proprietários Leandro dos Santos, 22 e Felipe Junio Menezes e Silva, 21, foram presos em flagrante por crimes contra ordem tributária e ambiental. As prisões foram efetuadas, por volta das 17h30, pelos investigadores da Divisão de Crimes contra o Patrimônio (Depatri) do Centro Integrado de Segurança e Cidadania (Cisc) do município, sob o comando do delegado Claudinei Lopes.


A oficina de motos denominada “Extreme”, localizada no centro da cidade, era um dos pontos investigados pela equipe do Depatri, com suspeita de receptação de motocicletas roubadas e furtadas na região. Conforme o delegado Claudinei Lopes, na quarta-feira, a polícia recebeu reclamações de vizinhos da oficina referente à forma como os acusados faziam as pinturas das peças de motocicletas. “Eles realizavam as pinturas na calçada, espalhando odores fortes para toda vizinhança, ou seja, causando poluição do ar”, disse o delegado.

Na denúncia as peças eram colocadas em sacos, fora do horário de expediente, durante o período noturno. Os policiais foram ao local e constataram vários tanques e outras peças sobre a calçada, sendo pintados, exalando odor forte de tinta, além de espalharem resíduos tóxicos para o meio ambiente através da rede de esgoto.

A oficina funcionava há mais de um mês, mas não possuíam alvará, talões de notas fiscais e nem licença expedida pelo órgão de fiscalização ambiental do município. Três motocicletas foram apreendidas, duas delas de propriedade de Felipe e Leandro estavam com documentação de trânsito irregular e a terceira motocicleta foi encontrada sem as carenagens. As motos foram encaminhadas à perícia criminal.

O delegado Claudinei Lopes, informou que dois acusados foram autuados por crimes contra a ordem tributária, pela falta de documentos necessários para o funcionamento da oficina e emissão das notas de prestação de serviços, burlando o fisco municipal pelo não recolhimento do Imposto Sobre Serviço, do artigo 1º da Lei nº 8.137/90, da qual prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão.

Os dois também vão responder por crime ambiental devido ao "uso de produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos", Artigo 56, da Lei nº 9.605/98. A pena para este crime de 1 a 4 anos de reclusão.

O delegado acrescentou que ainda não ficou comprovado o desmanche de motocicletas na oficina e por isso as investigações prosseguem. “Há suspeita recai no roubo/furtos e na receptação de motocicletas, não só nesse local, mas em outros que a polícia investiga”, finalizou.
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