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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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Savi propõe criação de oficinas de trabalho em presídios

A rotina de trabalho dentro dos presídios auxilia na recuperação e ressocialização dos sentenciados, isto é fato comprovado por juristas, promotores, defensores e doutrinadores envolvidos com o processo penal/criminal. Com base nesta constatação, o deputado estadual Mauro Savi (PR) apresentou projeto de lei propondo a implantação de oficinas de trabalho nos presídios do Estado.


O projeto permite a instalação de oficinas de trabalho em parceria com a iniciativa privada. No entanto, estabelece que elas sejam em número suficiente para atender todos os detentos e que os trabalhos a serem disponibilizados devem levar em consideração a aptidão física, a habilidade manual e o nível de escolaridade do sentenciado.

Outra regra estabelecida no projeto de lei é que as oficinas de trabalho deverão seguir todas as normas legais relativas á proteção do trabalho e à prevenção de acidentes. Em relação a esse ponto, o parlamentar explica que, conforme artigo 28, parágrafo 2º da Lei de Execução Penal, o trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no entanto, as Regras Mínimas da ONU estabelecem à necessidade de providências para indenizar os presos pelo acidente do trabalho ou em enfermidades profissionais em condições similares àquelas que a lei dispõe para o trabalhador livre.

Para o deputado Mauro Savi, a exemplo de outros estados, como Paraná, São Paulo e Minas Gerais, a parceria com a iniciativa privada é positiva para todos. “O Estado cumpre a legislação federal e a sua função social sem grandes gastos; os parceiros privados obtêm mão de obra (que pode ser qualificada mediante prévio treinamento) e diminuem uma fatia dos encargos trabalhista e o sentenciado, por sua vez, além de exercer uma função e ocupar seu tempo de forma produtiva, reduz sua pena final”, argumenta na justificativa do projeto.

De acordo com o artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP), o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semi-aberto poderá diminuir, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena. A contagem do tempo para o fim de remição será feita em razão de um dia de pena por três de trabalho, ou seja, se o detento trabalhar três dias terá antecipado o vencimento de sua pena em um dia.

“Além de todos esses benefícios, os detentos tem a oportunidade de desenvolver atividades que podem ajudá-los a se reinserir no mercado de trabalho. Sabemos que em muitos casos a pessoa volta para a marginalidade justamente por não conseguir essa reinserção”, finalizou.
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