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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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Rondonópolis

TJ considera ilegal 12 leis de contratação sem concurso público

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou parcialmente pedido de liminar nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 57171/2011, postulada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado em desfavor do Município de Rondonópolis...

Foto: Divulgação

Apenas contratações referentes a área da Saúde foi considerada constitucional pelo TJ

Apenas contratações referentes a área da Saúde foi considerada constitucional pelo TJ

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou parcialmente pedido de liminar nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 57171/2011, postulada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado em desfavor do Município de Rondonópolis (212 km a sul de Cuiabá), que editou 14 leis visando contratação, por tempo determinando, de diversos profissionais sem, entretanto, comprovar a real necessidade e excepcional interesse público. Apenas duas leis referentes a contratos de profissionais sem concurso público na área da saúde foi indeferido.


No entendimento da Corte, “por envolver serviço ligado à saúde que, diga-se, se encontra deveras carente não só de servidores, mas de quase tudo relacionado a área, uma verdadeira calamidade, sendo que, mesmo para esta área, ainda que admitida a contratação provisória, o concurso deverá ser realizado para que se possa proceder às substituições dos contratados pelos concursados”, asseverou o relator da ação, desembargador José Silvério Gomes.

Nas demais leis editadas para contratação voltadas às secretarias de Promoção e Assistência Social (6568/11), Infraestrutura e Urbanismo (6566/11 e 6563/11), Meio Ambiente (6570/11), Educação (6557/11 e 6565/11), Transporte e Trânsito (6558/11), Receita (6559/11 e 6563/11), Agricultura e Pecuária (6560/11), Governo (6562/11) e Administração (6564/11), na opinião dos desembargadores, o município agiu em desrespeito aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativas.

Foram contratados em regime de urgência e caráter excepcional agente administrativo, mensageiro externo, auxiliar de serviços diversos, agente de portaria, arquivista, auxiliar de serviços de copa, digitador, técnico de radiologia, almoxarife, recepcionista, motorista, atendente de farmácia, dentre outros.

Ações contra a prefeitura

A 2ª Promotoria Cível em Rondonópolis já ingressou diversas ações contra o município de Rondonópolis devido a contratação de pessoal sem concurso público, mas as ações não referentes apenas a gestão do prefeito Zé Carlos do Pátio. Há ações protocolizadas contra gestões anteriores também. Hoje 53% dos servidores da prefeitura são contratados.

O presidente da Câmara Municipal de Rondonópolis, Ananias Filho, comentou que mesmo diante do posicionamento do Tribunal de Justiça, é muito difícil o parlamento mudar de posicionamento em relação a aprovação das leis para contratação de servidores para a prefeitura. “São contratos temporários e não há prejuízo ao erário porque o serviço é prestado”. Ananias concorda que o município precisa promover concursos públicos.

O procurador jurídico da Prefeitura de Rondonópolis, Efraim Alves, não atendeu as ligações da reportagem.

Com informações da assessoria do TJ
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