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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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GESTÃO FLORESTAL

Silval e Falcão mudam regras para madeireiras usarem o CC–Sema

O governo do Estado publicou, no Diário Oficial desta segunda-feira, um decreto que muda as regras para uso do Sistema de Cadastro de Consumidores de Produtos Florestais, o “CC-SEMA”...

Foto: Josi Pettengill/Secom-MT

Silval e Falcão mudam regras para madeireiras usarem o CC–Sema
O governo do Estado publicou, no Diário Oficial desta segunda-feira, decreto que muda as regras para uso do Sistema de Cadastro de Consumidores de Produtos Florestais, o “CC-SEMA”, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente, visando coibir o uso irregular do sistema para extração e comercialização de madeira.


O ato assinado pelo governador Silval Barbosa (PMDB) e pelos secretários Vicente Falcão (Meio Ambiente) e José Lacerda (Casa Civil) altera o Decreto nº 8.188, de 10 de outubro de 2006, que regulamenta a Gestão Florestal do Estado de Mato Grosso, principalmente na questão do recadastramento dos dados.

Segundo o texto, qualquer alteração das informações cadastrais registradas no CC-SEMA deverá ser comunicada ao órgão ambiental pelo cadastrado, por meio de pedido de retificação do cadastro.

O empreendimento obrigado a possuir Licença de Operação, no prazo de 30 dias antes do vencimento da mesma, deverá informar que efetuou o protocolo da renovação da licença com 120 de antecedência ou anexar a licença já renovada.

O decreto estabelece também que o empreendimento cujo cadastro esteja vinculado a autorizações de exploração florestal deverá informar a prorrogação de validade da mesma, no prazo de 30 dias antes de seu vencimento.

O empreendimento que não for sujeito a licenciamento ambiental deverá informar anualmente a renovação do Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura, no prazo de 30 dias antes do vencimento do mesmo.

A empresa usuária do CC-SEMA que descumprir qualquer das obrigações contidas no decreto terá a suspensão do cadastro até sua regularização. “A Secretaria de Estado do Meio Ambiente poderá exigir recadastramento extraordinário do CC-SEMA mediante publicação de ato motivado”, finaliza o texto.
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