Uma decisão do juiz da Subseção de Cáceres absolveu quase todos os denunciados por participação de um esquema de sonegação de impostos, desarticulado em 2008 durante a Operação Vulcano. Diante disso, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a continuidade da ação penal. Na época, foi constatado um rombo de R$ 111 milhões sonegados em impostos.
As escutas telefônicas da operação da Polícia Federal foram anuladas por uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF), diante dessa argumentação o juízo de Cáceres absolveu sumariamente parte dos envolvidos, porém o MPF argumenta que a denúncia contra os envolvidos não foi baseada apenas nas escutas, mas em relatórios da Receita Federal, vídeos, interrogatórios.
A operação da PF, desencadeada em novembro de 2008, desarticulou um esquema de fraudes na qual uma organização criminosa simulava a exportação de produtos pelo posto de fronteira de Cáceres. A simulação era feita com o objetivo de sonegar impostos, uma vez que os produtos destinados à exportação são isentos de alguns tributos. Os produtos eram, depois de toda a simulação, vendidos no Brasil.
Faziam parte da organização criminosa exportador, transportador, representante aduaneiro de empresas exportadoras, funcionário da aduana, empresa responsável pela formalização do contrato de exportação de mercadorias e agentes da Receita Federal.
No acórdão o desembargador que determinou a anulação das escutas, por considerar que não estavam bem fundamentadas, ressaltou que poderia ser dada a continuidade na ação diante das outras provas apontadas pelo MPF.
A procuradora Samira Engel Domingues, uma das responsáveis pelo caso, ressalta que ainda subsistem muitos elementos de convicção juntados ao processo que foram obtidos de forma válida ao longo de toda a investigação policial, que não foram anuladas pelo Tribunal Regional da 1ª Região, conforme a assessoria do MPF.
Na época, MPF denunciou 24 pessoas pelos crimes de, entre outros, formação de quadrilha, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistema de informações, corrupção ativa e passiva, crime contra o sistema financeiro e crimes contra a ordem tributária.