A Funai pediu ao STF a suspensão imediata de liminar concedida pelo TRF-1 que permitiu a permanecia de não-índios em glebas na Terra Indígena Urubu Branco, em Mato Grosso. A Funai alega que a área com 167,5 mil hectares – localizada em Confresa (1165 km de Cuiabá) - teve sua demarcação homologada por decreto presidencial e foi devidamente registrada no Cartório do Registro Geral de Imóveis da comarca correspondente e na Secretaria do Patrimônio da União (SPU), sendo vital para índios Tapirapé.
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