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Segunda-feira, 22 de julho de 2024

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Grávida tem medicamento negado e só consegue através da Defensoria Pública

Causada pelo parasita Toxoplama Gondii, a Toxoplasmose é uma doença geralmente sem sintomas, mas que pode evoluir para manifestações sistêmicas graves. Nos últimos dias um surto desta doença vem sendo verificado em Cuiabá. No dia 29 de setembro, a Secretaria de Saúde da Capital emitiu um alerta à sociedade e confirmou a identificação de 30 casos, sendo 18 com resultado laboratorial positivo.


De acordo com profissionais de saúde o cuidado com a Toxoplasmose deve ser redobrado principalmente no período gestacional. Se em algum momento a mãe contrair a doença, é preciso que a mulher faça um tratamento imediatamente após o diagnóstico para evitar que o Toxoplasma ultrapasse a placenta e chegue até o bebê. Caso não seja combatida, a doença pode ocasionar o aborto ou crescimento anormal do feto, além da prematuridade e sequelas permanentes como malformações diversas hidrocefalia ou retardo mental e, até mesmo, a morte fetal.

Grávida de seis meses a senhora J.S.R.M. moradora de Cuiabá constatou durante os exames de rotina realizados no pré-natal que ela está acometida de toxoplasmose. Para evitar danos tanto a mãe como ao bebê, o médico recomendou o uso do medicamento Espiramicina 500 mg. Em uma pesquisa realizada nas farmácias da capital foi constatado que muitos estabelecimentos sequer disponibilizam o remédio, e nas drogarias que tem, o medicamento chega a custar aproximadamente 50 reais uma cartela com 16 comprimidos.

Sem recursos para arcar com as despesas do tratamento, J.S.R.M. solicitou junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) o fornecimento da medicação, já que é de competência do Poder Público prover políticas públicas de saúde. A senhora protocolou o pedido junto a Ouvidoria de Saúde do Município de Cuiabá e esta unidade fez o envio, em caráter de urgência, para Gerência de Farmácia da Secretaria Municipal de Saúde. Contudo, a mãe foi informada de que o procedimento não tem prazo para ser analisado, podendo demorar mais de sessenta dias.

Tendo em vista o risco de infecção do feto, e por não obter soluções por vias administrativas, ela buscou a Defensoria Pública para fazer valer o direito constitucional, fundamental e indisponível de receber a devida assistência a sua saúde por parte do Estado.

Para isso, o Defensor Público Carlos Gomes Brandão propôs uma ação de obrigação de fazer com pedido de liminar solicitando que o medicamento seja fornecido, para que a saúde do bebê não seja ameaçada. Concedida no dia seguinte ao da propositura da ação, a medida determinou que o fármaco fosse disponibilizado de forma gratuita na quantidade prescrita pelo médico.

O Juiz de Direito Roberto Teixeira Seror impôs que o primeiro fornecimento deverá ocorrer no prazo máximo de cinco dias. Para garantir agilidade, a decisão ressalta que a disponibilização da medicação deve ser feita ainda que seja necessária a aquisição de fornecedor particular, independentemente de licitação.
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