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Terça-feira, 21 de maio de 2024

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CDL Cuiabá quer ampliar isenção de EFD também para pequenos e microempreendimentos

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá) requereu ao Governo do Estado, por meio da Câmara Setorial Temática (CST) da Assembleia Legislativa (ALMT) a isenção da obrigatoriedade de uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para “empresas com faturamento mensal de até R$ 30 mil, a exemplo do que foi feito no caso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF)”. A informação é do presidente da CDL, Paulo Gasparoto.


Na avaliação do presidente da Câmara Setorial, deputado estadual Dilmar Dal’Bosco, “esta é mais uma forma de onerar os pequenos comerciantes, [manter a obrigatoriedade de uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD)] , já que exige custos com a instalação e manutenção do programa”.

Gasparoto afirma que o número de empresas com faturamento até 30 mil/mês em Mato Grosso chega a 90% das 40 mil enquadradas como micro e pequenos empreendimentos. A maioria dos casos trata-se de negócios familiares, gerando renda para todos os membros e ainda criando vagas de trabalho. “Mas, é preciso notar que muitos desses pequenos estão sobrevivendo. Eu costumo dizer que ao sentir-se ameaçadas por custos superiores às suas condições, elas praticam a legítima defesa e entram na informalidade, pois dependem do negócio para sobreviver e sustentarem sua família”.

O deputado adianta que esta semana fará o requerimento formal à Sefaz “solicitando o fim da obrigatoriedade”. Até o momento, apenas microempreendedores individuais e microprodutores rurais serão dispensados da exigência. Mas, em reunião com Dal’Bosco, o governador Silval Barbosa adiantou que está reavaliando a obrigatoriedade para esta faixa de empreendimento.

A EFD integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais (federal, estadual e municipal). A sistemática substitui a escrituração e impressão dos livros de entrada, de saída, a apuração ICMS e de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e de inventário, bem como o controle de crédito de ICMS do ativo permanente, conforme o artigo 251 do RICMS (Regulamento do ICMS).
 
Atualmente, são obrigados à EFD aproximadamente 25 mil contribuintes mato-grossenses do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), de várias atividades econômicas. E a exigência passa a valer a partir de 1º janeiro de 2012, nacionalmente, pela previsão no Protocolo ICMS 3/2011.
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