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Terça-feira, 21 de maio de 2024

Notícias | Cidades

Sefaz libera credenciamento automático para emissão de NF-e e CT-e

Os contabilistas de Mato Grosso ganharam um novo acesso no Sistema Fazendário, o credenciamento para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), conforme a atividade do contribuinte. Ao invés de fazer a solicitação via processo, ou seja, aguardar que o pedido seja analisado por um servidor e este faça o credenciamento, basta o interessado clicar na opção dentro de seu acesso no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br) para que seja habilitado automaticamente à emitir o documento fiscal.


“Temos desenvolvido uma série de melhorias em nossos serviços ofertados de forma eletrônica para dar mais conforto ao contabilista e maior agilidade no atendimento de suas solicitações. Nosso objetivo é ampliar este autoatendimento, que na verdade facilita a relação entre Fisco e contribuinte”, destacou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.

O credenciamento para emissão de NF-e deve ser feito exclusivamente pelo contabilista do contribuinte, regra que vale para o CT-e, no caso do transportador. Antes de ser disponibilizado no acesso do contabilista, este credenciamento somente era possível via e-Process.Ao ser feito o pedido de credenciamento para emissão de NF-e, independente do motivo solicitado, obrigará o contribuinte a emitir NF-e em todas operações.

A NF-e e o CT-e são duas das principais ferramentas de controle utilizadas pelo Fisco estadual no combate a evasão fiscal. São formas que garantem à Sefaz o monitoramento praticamente em tempo real das transações comerciais entre empresas (pessoas jurídicas), ampliando assim a arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação e Serviços (ICMS) e a consequente realização de serviços públicos. Isso porque as informações da nota fiscal são mais confiáveis e repassadas à Sefaz antes da ocorrência do fato gerador.

Atualmente, 39 mil contribuintes do ICMS, de atividades diversas, são obrigados a utilizar a NF-e em Mato Grosso, em substituição ao documento em papel, modelo 1 ou 1A.
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