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Domingo, 19 de maio de 2024

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INCENTIVOS FISCAIS

Sorriso poderá ter benefícios de Processamento para Exportação

O município de Sorriro, localizado na região médio norte de Mato Grosso, poderá se tornar uma Zona de Processamento para Exportação (ZPE) e participar de um programa de concessão de incentivos fiscais para atrair empresas exportadoras. O primeiro passo foi dado pelos senadores da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que aprovaram, nesta terça-feira (1/11), o projeto de lei do Senado (PLS 511/2009). A matéria é de autoria da ex-senadora Serys Slherssarenko (PT) e foi relatada pelo senador Álvaro Dias (PSDB/PR), que deu parecer favorável à proposta.


A proposta recebeu também o apoio do senador Blairo Maggi (PR/MT), que argumentou favoravelmente a respeito dos benefícios que toda a região receberá com a criação da ZPE em Sorriso. A aprovação do projeto chegou a ficar ameaçada em virtude da postura contrária de senadores governistas e de oposição dos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, que acabaram sendo voto vencido.

Segundo Maggi, a partir da aprovação do projeto na Comissão, Sorriro deverá concorrer com os demais municípios interessados em ingressar no regime diferenciado de concessão de benefícios fiscais. O senador acredita que a criação da ZPE em Sorriso vai aumentar a demanda por investimentos em infraestrutura.

"Com a conclusão das obtras da BR 163, haverá melhores condiçõs para que a ZPE possa se consolidar ao redor de toda a região produtora do Estado com a instalação de plantas agroindustriais e de outros segmentos da economia", projetou Maggi.

O deputado federal suplente Neri Geller (PP), que é um dos principais empresários do setor agropecuário da região, embora tenha base eleitoral em Lucas do Rio Verde, comemorou a decisão.

"Vindo a ZPE para Sorriso, isso vai beneficiar toda a região do médio norte e do cinturão da produção. Para a região, que inclui Lucas, Sinop, Sorriso e Nova Mutum, isso é muito importante", disse Geller ao lembrar que, depois de Lucas, foi em Sorriro que ele recebeu a maior parte de seus votos em 2010.

Sobre as ZPEs

As Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) são áreas delimitadas, nas quais empresas que produzem bens preponderantemente destinados à exportação recebem incentivos tributários, cambiais e administrativos. 

A suspensão de tributos será concedida na compra de bens e serviços do mercado interno – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Cofins e PIS/ PASEP – e na importação desses produtos, quando, a suspensão fiscal será aplicada sobre o Imposto de Importação, IPI, Cofins, PIS/PASEP e AFRMM.

O prazo de vigência dos incentivos previstos para uma empresa em ZPE é de até 20 anos, prorrogável por igual período. Até 20% da produção de uma ZPE poderá ser vendido para o mercado interno, mas, para isso, deverá recolher os tributos suspensos na aquisição dos insumos, bem como aqueles normalmente incidentes em uma operação de venda (IPI, PIS/PASEP e COFINS).

Zona Franca de Manaus

A Zona Franca de Manaus (ZFM) não é uma Zona de Processamento de Exportação. A ZFM é uma área de livre comércio de importação e exportação criada com o objetivo específico de promover o desenvolvimento regional – comercial, industrial e agropecuário – da Amazônia Ocidental. O incentivo é concedido a partir de benefícios fiscais às empresas interessadas em se instalar na região.
Atualmente com mais de 500 empresas instaladas, a ZFM fechou 2008 com faturamento de R$ 30 bilhões e 100 mil empregos.
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