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Quarta-feira, 22 de maio de 2024

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Savi solicita fiscalização em óticas para coibir prática ilegal

Quem ainda não foi “convidado” a fazer um exame de vista gratuito em uma ótica ou num consultório próximo a ela, é porque ainda não caminhou pelas calçadas da chamada “rua das óticas” em Cuiabá. Geralmente o “benefício” é oferecido para quem comprar o óculos completo na ótica. Porém, oferecer este tipo de serviço é crime. Óticas são proibidas de fazer propaganda de exames de vista. Na expectativa de acabar com essa prática, o deputado estadual Mauro Savi (PR) solicitou ao Governo do Estado uma fiscalização nesses estabelecimentos comerciais.


“A referida Indicação tem como objetivo inibir e coibir que algumas óticas ofereçam serviços exclusivos de médicos (consultas e receitas) gratuitos ou de baixo custo, associadas à venda de óculos. Referida pratica é proibida pelos Decretos 20.931/1932 e 24.492/1934, ambos vigentes e que possuem força de Lei”, diz o texto da Indicação que foi encaminhada com cópia para a Secretaria de Estado de Saúde, já que a fiscalização deve ser feita pela Vigilância Sanitária.

Na justificativa da indicação, o parlamentar ressalta que as leis vigentes proíbem qualquer associação de médicos com óticas e vice-versa. “Mas, infelizmente tal prática é adotada a olhos vistos por algumas óticas”, lamenta.

Nesses casos, quem dá o atendimento, geralmente, é um optometrista, técnico que faz as lentes, também chamado de “oculista bacharel”, profissão esta que a Associação Mato-grossense de Oftalmologia desconhece e cuja regulamentação ainda está sendo discutida no Congresso Nacional.

“O fato é que após um exame nestas condições, o diagnóstico, na maioria das vezes determina que o “cliente” vai precisar usar óculos. Porém, o problema é considerado grave se considerarmos que um exame oftalmológico não diagnostica apenas a necessidade de lentes corretivas, existe problemas oculares, doenças, que necessitam de um diagnostico mais exato. Pacientes podem apresentar problemas neurológicos, ter um tumor cerebral, que pode ser diagnosticado através dos olhos, glaucoma, catarata, etc.”, argumenta Savi.

O parlamentar alerta ainda que tal prática caracteriza exercício ilegal da medicina, crime previsto no Código Penal Brasileiro (art. 282), e se ficar provado que o médico tem alguma participação no procedimento, este estará incorrendo em uma infração ao código de Ética Médica.

Por fim, Mauro Savi ressalta ainda a importância da fiscalização para aferir a procedência de óculos solares, principalmente as marcas importadas e famosas, que apresentam réplicas quase perfeitas e de difícil diferenciação.
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