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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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Débitos de ICMS, IPVA e Dívida Ativa podem ser parcelados com descontos que chegam a 90%

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) está oportunizando aos contribuintes o parcelamento de débitos do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e inscritos em Dívida Ativa. Os débitos, com fatos geradores referentes a 31 de dezembro de 2010, podem ser parcelados em até 36 vezes, com descontos que chegam a 55%. No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória (penalidade), a redução pode chegar a 90%. A quitação de débitos é feita via Fundo Estadual de Desenvolvimento Social (Funeds) - Lei 9481/2010 e Decreto 526/2011).


ICMS e DÍVIDA ATIVA


Fazem parte do Funeds os débitos tributários vencidos há pelo menos 180 dias e registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Fiscal; os débitos inscritos em dívida ativa estadual (tributária ou não) e àqueles em que o devedor requeira vincular ao Funeds para encerrar processo administrativo ou judicial, inscrito ou não em dívida ativa, fazendo-o sem ônus para o Estado. A parcela não poderá ser inferior a 20 UPFs (Unidade Padrão Fiscal), ou seja, R$ 797,20. Os débitos também precisam atender, alternativamente, a outros critérios previstos no Decreto 526/2011.

Também existem outras modalidades de parcelamento para os débitos de ICMS: Parcelamento Normal (Decreto 2249/2009 e Portaria 85/2011); Parcelamento Especial (Decreto 264/2011); e Parcelamento Especial (Decreto 828/2011).

IPVA

Parcelamento do imposto em atraso, inclusive de Pessoa Física, com desconto de até 55%. A parcela não poderá ser inferior a duas UPFs, ou seja, R$ 79,72. O parcelamento do IPVA estará disponível para utilização dos contribuintes a partir do dia 20 de dezembro de 2011.

BENEFÍCIOS DO FUNEDS

Redução de 45% a 55% do valor atualizado. No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória (penalidade), a redução pode chegar a 90%. Orientações detalhadas de como usufruir dos benefícios do Decreto 526/2011 estão disponíveis no portal www.sefaz.mt.gov.br , no campo “Avisos”.
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