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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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CRIMES AMBIENTAIS

Deputado sugere que produtores aguardem Código Florestal para averbar RL

A publicação do decreto presidencial número 7640/112, de 9 de dezembro de 2011 mas publicado hoje (12/12), e que prorroga o prazo para Averbação de Reserva Legal por 120 dias, era dada como certa e aguardada por parlamentares que defendem um novo texto do Código Florestal.


Mesmo com a garantia dada pelo governo de que os produtores em situação irregular não serão punidos, alguns parlamentares sugerem que os proprietários de terras não façam a averbação em cartório da RL e aguardem a aprovação definitiva da nova legislação ambiental o Congresso Nacional.

“Mesmo com a prorrogação, pedimos para que os produtores não façam a averbação de reserva legal neste momento em que se discute um novo Código Florestal”, pondera o deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC), vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) no Congresso Nacional.

Segundo Colatto, está previsto na reestruturação da legislação ambiental que os agricultores façam um cadastro das área a serem preservadas, evitando, assim, custos desnecessários com registro em cartório antes de a nova Lei entrar em vigor. O projeto foi aprovado na última-feira (7/12) após seis horas de debate no plenário do Senado. Já na sexta-feira voltou à Câmara, de onde seguirá, se aprovado, para sanção presidencial.

“Esperamos que a presidenta Dilma entenda o Brasil real, a necessidade de reconhecer as áreas consolidadas tanto em Áreas de Preservação Permanente (APP) como em Reserva Legal (RL), principalmente a favor das pequenas propriedades", destacou.

O parlamentar defende também que cada Estado faça sua legislação específica, respeitando cada bioma, cada realidade e cada município brasileiro, a exemplo do que tentou fazer o ex-governador e hoje senador Luiz Henrique (PMDB)/SC) com o Código Ambiental de Santa Catarina.

O decreto 7.640 substitui o de número 6.514, que teve o prazo expirado no domingo, 11 de dezembro. Essa é a quarta vez que o decreto é prorrogado dando mais tempo para a tramitação da reforma do Código Florestal no Congresso.
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