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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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Lei Municipal oferece novas opções de parcelamento a inadimplentes da Sanecap

Com a alteração dos artigos 4º e 5º da Lei municipal nº 5.264 de 18 de dezembro de 2009, os inadimplentes da Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap) terão novas opções de parcelamento das dívidas. A Câmara dos Vereadores aprovou a nova lei no último dia 22 de dezembro. A legislação já está em vigor e terá validade até o dia 31 de dezembro de 2012.


De acordo com o artigo 4º, os devedores de água e saneamento, multas e outros débitos junto à Companhia, com data até 2003 podem quitá-las à vista, com 65% de desconto, no total atualizado da tarifa. Em 12 parcelas, com 45% de desconto, no total atualizado pela tarifa, entretanto, nos pagamentos não serão cobrados juros, multas ou correção monetária. De 13 a 60 parcelas com desconto de 20%, os parcelamentos acima de 12 vezes serão acrescidos de juros de 0,5% ao mês, multa de 0,5% na fatura e juros de mora de 0,1% ao mês.

Vale lembrar que a primeira parcela vencerá em até 15 dias úteis da data de assinatura do contrato, após este período torna-se inválida a quitação e será rescindido o contrato pela Sanecap.

Serão beneficiárias as ligações que tiverem parcelamento em aberto, desde que todas as parcelas sejam incluídas no valor total do débito, independente da região e bairro, obedecendo somente o valor mínimo de R$ 40,00, para pessoa física e R$ 100,00, para micro e pequena empresas, devidamente comprovada tal enquadramento e R$ 200,00 para as demais pessoas jurídicas.

As dívidas acumuladas entre 2004 e 2008, com pagamento à vista alcançarão 50% de desconto no total atualizado da tarifa. Em doze vezes, 35% de desconto e de 13 a 60 parcelas, 20% do desconto no total atualizado da tarifa.

Os débitos adquiridos de 2009 a dezembro de 2011 poderão ser pagos à vista com desconto de 40% no total atualizado da tarifa, em 12 vezes com desconto de 25% e de 13 a 60 parcelas com abatimento de 20% do total atualizado da tarifa.

O artigo 5º permite a realização de parcerias para a realização de mutirões de recuperação das dívidas. A exemplo do que ocorreu no início de dezembro, com a Semana de Conciliação Fiscal, promovida pela prefeitura de Cuiabá em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado, que resultou em acordos relativos a dívidas de IPTU, ISS e multas diversas, em situação de processo judicial de cobrança.
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