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Sábado, 04 de maio de 2024

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Defensoria Pública intervém para evitar corte de energia em residência com homecare

Considerado como essencial, o serviço de energia elétrica se traduz em benefícios e conforto aos consumidores. A imensa necessidade do uso da eletricidade é percebida por G.M.S, que possui em sua casa uma Home Care para atender o sogro que é portador de grave doença pulmonar.


A internação domiciliar proporcionada pela Home Care visa a melhora do paciente que ao invés de ficar internado em um hospital, recebe os mesmos cuidados em casa, liberando leito para que outros possam ser atendidos na unidade hospitalar.

O aparelho, que tem que permanecer o dia todo ligado, já está instalado na residência há dois anos. O consumo de energia, com o equipamento de oxigenioterapia, era de no máximo 980 kWh por mês o que girava em torno de R$ 600 à R$ 700.

Os problemas começaram quando receberam a fatura referente ao mês de outubro de 2011. O cliente foi surpreendido por uma conta que registrava o consumo de 2127 kWh, totalizando R$ 1.318,00.

Como não houve nada que justificasse a elevação abrupta do consumo, G.M.S foi em busca dos seus direitos. Com a intenção de resolver o problema sem acionar o Judiciário, o senhor, por diversas vezes, procurou a concessionária de energia solicitando uma vistoria. Ocorre que a tal inspeção realizada pela Rede Cemat se deu com a ausência dos moradores da casa, registrando-se que tudo se encontrava normal.

Pensando no sogro de 74 anos de idade, que indiscutivelmente necessita da Home Care e diretamente da energia da residência ativa, G.M.S. procurou a Defensoria Pública para continuar evitar o corte, que já estava programado pela concessionária.

A medida tomada é para obrigar a Reclamada a regularizar o valor de energia cobrado e a continuação da prestação do serviço, tendo em vista que o idoso corre risco de morte caso a energia venha a ser cortada, frisa a Defensora Pública Maria Luziane Ribeiro, que prestou atendimento durante o plantão.

O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor deixa claro, no parágrafo 10, que é considerada como prática abusiva elevar sem justa causa os preços de produtos e serviços. Isso pode ser observado na atitude da prestadora, que aumentou ao dobro o valor da conta, mesmo o cliente afirmando que o consumo continua o mesmo.

Neste caso a Cemat atua em desacordo com os preceitos legislativos, ao exigir do cliente, valores que o mesmo não consumiu valores estes manifestamente abusivos, além de expor em risco a vida de uma pessoa que depende do fornecimento da energia para sua sobrevivência, destaca.

O objetivo da ação, segundo a Defensora Pública, é dar continuidade ao fornecimento de energia elétrica, uma vez que, ao não concordar com o valor cobrado, o cliente solicitou vistoria e a Rede Cemat alegou não haver nada de errado, negando o direito de resposta.

A medida requer o fornecimento de energia independente do pagamento da fatura, pois o consumidor tentou a negociação do débito, e a prestadora não aceitou. O consumidor tem pretensão de arcar com a dívida gerada por seu consumo e não mais que isso, como exige a Cemat.

Assim, o pedido pleiteado pela Dra. Maria Luziane requer a diminuição no valor da fatura de energia, bem como vistoria do relógio, possibilitando o adimplemento da dívida, e a manutenção do fornecimento de energia elétrica.

Estado paga

O Defensor Público Marcelo Rodrigues Leirião já obteve êxito em vários pedidos de HomeCare e destaca que, para evitar problemas semelhantes, é mais garantido solicitar judicialmente a instalação de uma nova unidade consumidora de energia, para atender exclusivamente os equipamentos de saúde. Assim o cidadão paga a energia gasta pela casa, e a conta do consumo da homecare fica sob responsabilidade do Estado, explicou.
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