Olhar Direto

Quarta-feira, 08 de maio de 2024

Notícias | Política MT

Efeito pedagógico

Prefeitos cassados podem ter de indenizar eleitores por nova eleição

Os moradores das cidades de Rio Branco, Ribeirão Cascalheira, Santo Antônio de Leverger, Poconé e Campos de Júlio podem receber R$ 50,00, cada, como reembolso por terem de eleger novos prefeitos. O valor total varia entre R$ 199 mil e R$ 1,1 milhão, conforme o número de habitantes das cidades.


De acordo com o pedido, feito pelo procurador da República Thiago Lemos de Andrade, os prefeitos cassados – responsáveis pela realização do novo pleito – terão de pagar, ainda, R$ 100 para cada mesário e R$ 100 mil por danos extrapatrimoniais difusos.

“Realizar novas eleições gera não só o transtorno coletivo, por causa das campanhas e das rotinas que se alteram, como também o desgaste do eleitor ter que se deslocar, interrompendo um dia de descanso”, argumenta o procurador.

Ele explica que o objetivo direto da ação é recuperar os valores que a União gasta em função de infrações cometidas pelos candidatos, mas que a medida tem, ainda, um efeito pedagógico: de mostrar aos candidatos que o custo da cassação não é apenas político. “Além disso, cresce a sensação de Justiça, de que algo está sendo feito para combater essas práticas”, complementa.

Rio Branco

O prefeito cassado da cidade de Rio Branco (MT), Antônio Milanezi, é o primeiro a responder a uma ação desse tipo. Milanezi foi eleito em 2008 com 56,3% dos votos válidos para o cargo de prefeito. Em outubro de 2010, ele teve o mandato cassado por compra de votos. Segundo a decisão definitiva da Justiça Eleitoral, Antônio Milanezi ofereceu e custeou tratamento dentário de uma eleitora em troca do seu voto.

Na ação proposta perante a Justiça Federal, o Ministério Público e a União fazem os seguintes pedidos:

a) o pagamento de R$ 50, mais juros, a cada eleitor que comprovadamente tenha comparecido à nova eleição;

b) o pagamento de R$ 100 a cada pessoa que tenha comprovadamente prestado serviço gratuito à Justiça Eleitoral na nova eleição como componente de mesa de votação (mesário, secretário, presidente etc.);

c) a condenação de pagar indenização por danos extrapatrimoniais difusos no valor de R$100 mil, a ser recolhido ao fundo de direitos difusos.

As anulações das eleições ocorrem após a postulação de ações do Ministério Público Federal aos Tribunais Regionais Eleitorais e ao Tribunal Superior Eleitoral.
Parceria

A Advocacia-Geral da União assinou um Acordo Técnico de Cooperação com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que prevê a exigência do ressarcimento por eleições suplementares nos casos de prefeitos cassados por crimes cometidos durante o processo eleitoral.


Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet