Os motoristas que venderam um carro e não comunicaram a venda ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) podem ter uma surpresa junto com a cobrança do IPVA. Enquanto o carro estiver no nome do antigo proprietário, ele continua responsável por multas, impostos e também por crimes e acidentes envolvendo o veículo.
Para evitar o problema é preciso vir ao Detran com uma cópia autenticada do certificado de registro do veículo, aquele que comprador e vendedor assinam, com firma reconhecida em cartório. O vendedor tem o prazo de 30 dias avisar o Detran sobre a venda.
O diretor de Veículos do órgão, Carlos Miranda, alerta que caso o comprador não faça a transferência de propriedade dentro do prazo estabelecido por lei federal, o mesmo poderá ser penalizado. Caso a pessoa faça a transferência após o período de 30 dias, ele deve pagar uma multa pelo atraso no valor de R$ 101,00 de acordo com as normas do Denatran, disse Miranda.
Miranda ainda ressaltou que para o vendedor do veículo evitar futuras dores de cabeça, ele deve vir ao Departamento de Trânsito de Mato Grosso e solicitar que seja feita a comunicação de venda do carro. Através deste procedimento feito aqui no Detran, o antigo proprietário fica resguardado de qualquer dívida ou incidente que possa vir acontecer com o seu antigo veículo após a venda dele, disse Carlos Miranda.
Com a comunicação de venda feita, o atual proprietário acaba sendo obrigado a fazer a transferência de propriedade, porque segundo Miranda, no ano seguinte, caso ele não tenha feito esse serviço, o novo dono fica impedido de fazer o licenciamento do veículo. A comunicação de venda de propriedade é uma garantia que o vendedor tem. Ele paga uma taxa de R$ 18,00 e todas essas informações ficam no sistema do Detran. A partir daí, o IPVA, seguro e licenciamento e multas, caso aconteça, após essa venda, fica sob a responsabilidade do novo dono, explicou o diretor de Veículos.
Veja quais são as informações para que seja feita a Comunicação de Venda:
Comunicação de Venda
Finalidade
Comunicar a venda do veículo ao Órgão Executivo de Trânsito, no caso, o Detran de Mato Grosso.
Documentação básica
- Cópia legível e autenticada do CRV, devidamente preenchido, assinado e datado, sem rasuras, emendas ou ressalvas. Com firma do vendedor reconhecida por autenticidade e com a assinatura do de acordo do adquirinte.
Observações
- Ao ser registrada a Comunicação de Venda, a pontuação atribuída pelo cometimento de eventuais infrações de trânsito, posterior à data de venda, é transferida automaticamente para a carteira de habilitação do novo proprietário. A responsabilidade dos débitos e obrigações passa a ser do comprador. Além disso, as eventuais novas notificações por infração de trânsito serão enviadas para o endereço informado na Comunicação de Venda.
- Qualquer alteração no registro do veículo fica bloqueada até o registro da transferência, porém este bloqueio não impede a transferência.
- A transferência do veículo só poderá ser feita para o CPF/CNPJ do proprietário indicado neste registro.
Legislação
- Artigo 134 do CBT
- Resolução 664/86 do Contra, Anexo I e alterações
Procedimentos
1 Receber, conferir e reter a documentação apresentada.
2 Imprimir o registro da Base Estadual arquivando-o para ficar documentada a situação anterior.
3 Identificar se o requerente é habilitado e requerer o serviço.
4 Colher assinatura do usuário no requerimento.
5 Efetuar o registro da Comunicação de Venda na cadastro da Base Estadual.
- Neste momento deve ser enviada ao Sistema RENAVAM, a transação 231 (Registra Comunicação de Venda).