É crudelíssimo, para usar um adjetivo medianamente contundente, a opção do gestor público de fazer adesão por registros de preços de outras unidades da Federação. É mais ou menos assim: as empresas daqui participam de uma licitação, uma delas ganha o direito de fornecer o material licitado, mas em seguida o licitante decide aderir ao registro de preços de Manaus, Fortaleza ou Salvador, deixando o empresário local a ver navios. Maldade maior do que essa nem do Comitê da Maldade.
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