Só um detalhe acerca da fiscalização sobre o uso do cinto de segurança. A constatação é feita pelo para-brisas cuja condição de visibilidade é maior e o vão entre a coluna laretal e o corpo do condutor/passageiro denuncia se o cinto está sendo ou não utilizado.
Só um detalhe acerca da fiscalização sobre o uso do cinto de segurança. A constatação é feita pelo para-brisas cuja condição de visibilidade é maior e o vão entre a coluna laretal e o corpo do condutor/passageiro denuncia se o cinto está sendo ou não utilizado. Ou seja, essa história de janela escurecida com película não interfere na constatação do agente da autoridade de trânsito. Aliás, se o condutor alegar que seu para-brisas possui película estará cometendo infração de trânsito do mesmo jeito. Não sou amarelinho nem policial militar mas gostaria muito de andar com um bloco de auto de infração. Em cuiabá é uma vergonha o mar, a enxurrada de barbáries e infrações cometidas no trânsito.
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