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Segunda-feira, 22 de julho de 2024

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Representante

Homero quer representar MT em CPI do trabalho escravo

O deputado federal Homero Pereira (PSD/MT) quer fazer parte da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Escravo, que deve ser instalada na primeira semana de março. De acordo com o parlamentar, Mato Grosso, que sempre ocupa o topo do ranking das ocorrências de trabalho escravo, precisa de um representante dentro do debate.


“A CPI vai inserir a sociedade na discussão. É uma oportunidade de qualificar a temática e defender mudanças que corrijam injustiças”, justifica.

De acordo com a assessoria de imprensa do deputado, Homero pondera a necessidade de mudança no conceito de trabalho no campo. “A atividade rural tem um ritmo particular que em nada se assemelha a urbana. Particularidade não recepcionada pelas leis trabalhistas em vigor. Tal situação é responsável por muitos conflitos entre produtores rurais. É uma discussão que precisamos enfrentar”, observa.
Em reunião nesta terça-feira (14), a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) decidiu apoiar a instalação da CPI do trabalho escravo como uma das prioridades de 2012. Na ocasião, também foram destaques a Proposta de Ementa a Constituição (PEC) 215 sobre áreas indígenas, regulamentação do Fundo de Catástrofe do Seguro Rural e de Mitigação de Risco de financiamentos de produtores rurais e cooperativas entre outros.

Para instalação de uma CPI é necessário requerimento de 1/3 dos deputados federais, ou seja, 171 deputados. A Constituição Federal exige que a CPI tenha por objeto de investigação um fato determinado e relevante que deva ser investigado. Ainda é preciso que os partidos que têm representatividade na Casa indiquem os membros para a comissão e, aí sim, é feita a sua instalação efetiva. Os trabalhos devem durar 120 dias, que podem ser, todavia, prorrogados tantas vezes quanto for necessário dentro da mesma legislatura.

A CPI tem prerrogativas de diligências, audiências externas e convocações de depoimentos. Tem poderes de investigação de uma autoridade judicial, assim pode quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive dados telefônicos); requisitar informações e documentos sigilosos diretamente às instituições financeiras ou através do BACEN ou CVM.

Assim, a CPI não pode: determinar a indisponibilidade de bens do investigado; decretar a prisão preventiva (pode decretar prisão só em flagrante); determinar interceptação/escuta telefônica, o afastamento de cargo ou função pública durante a investigação; e decretar busca e apreensão domiciliar de documentos. (Com informações da assessoria de imprensa do deputado Homero Pereira)
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