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Sábado, 03 de agosto de 2024

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Lei garante a produtores dispensa do saldo devedor

A Assembleia Legislativa aprovou um projeto de lei que garante aos mutuários do crédito rural a anistia integral do saldo devedor oriundos de financiamento concedidos por meio do Fundo de Desenvolvimento Agroambiental de Mato Grosso – Fundagro, do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf e do Programa de Geração de Emprego e Renda – Proger.


De acordo com o deputado José Domingos Fraga (DEM), autor do projeto de lei, a anistia visa promover a justiça social aos produtores que tiveram as safras frustradas, por diversos fatores, entre eles os causados pela natureza.

“Dessa forma não foi possível colher e negociar seus frutos e saldar os débitos, acabando por ocasionar a inadimplência do contrato adquirido com as instituições de créditos” destacou o parlamentar.

Mas para serem beneficiados, os mutuários devem apresentar laudo técnico de frustração/quebra de safra, datado à época do fato e emitido e atestado por profissional qualificado e devidamente habilitado e credenciado junto ao Banco do Brasil.

Para os mutuários que já renegociaram suas dívidas, na forma da Lei nº. 8.841, de 26 de março de 2008 e da Lei nº. 9.062, de 23 de Dezembro de 2008, fica assegurado o direito da restituição dos valores pagos à Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A. – MT Fomento.

Pela proposta, a MT Fomento terá o prazo de 30 dias corridos para efetuar a restituição dos valores pagos, a contar da data do protocolo do requerimento. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 dias, a contar da data de sua publicação.
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