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Segunda-feira, 22 de julho de 2024

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inconstitucionalidade

Jaime critica governo por excessos e manipulção de Medidas Provisórias

O senador Jaime Campos (DEM/MT) não poupou críticas ao governo federal pela edição de número excessivo de Medidas Provisórias (MPs) e pela inclusão nestas matérias de temas que não tem nenhuma relação com a proposta original da MP. O parlamentar citou o Projeto de Conversão nº 3, de 2012, proveniente da Medida Provisória 545, de 2011, que está na pauta da sessão do Senado e trata do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante.


A MP versa também sobre PIS, Pasep e Cofins, na cadeia produtiva do café; sobre IOF em operações com derivativos; sobre redução de IPI, vinculada a acordos internacionais para o setor automotivo; sobre a implantação do Programa Cinema Perto de Você, projetos de modernização de complexos municipais e isenção da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).

No entanto, de acordo com o senador, o projeto trata ainda de prorrogações e descontos para liquidação de dívidas renegociadas de crédito rural no Nordeste, envolvendo Pronaf e recursos do FAT, além de ampliar o âmbito de aplicação do Fundo de Investimento do FGTS para projetos associados à Copa do Mundo e às Olimpíadas, bem como para as atividades de petróleo e gás, vinculadas à exploração do pré-sal.

"Ou seja, com uma canetada só, se pretende resolver dezenas de assuntos, sem nenhuma ligação entre si, que guardam apenas como identidade comum, a precipitada e questionável conveniência de terem sua regulação aprovada de afogadilho, sem a necessidade de aprofundamentos; sem que maiores explicaçõesprecisem ser dadas, nem à sociedade, nem a seus representantes", denunciou o líder da Minoria do Senado.

Além do descumprimento da Lei Complementar nº 95, de 1998, que regulamenta a edição das MPs, o parlamentar aponta dois outros vícios bastante evidentes: um deles se refere à majoração dos valores da Condecine, prevista na MPV 545, que não pode produzir efeitos a partir da data da publicação da lei visto que tal vigência fere o princípio da anterioridade de 90 dias exigida pelo art. 150 da Constituição Federal.

O outro vício da MP, assinala Campos, diz respeito à alteração que se faz com o acréscimo do § 4º ao art. 1º da Lei nº 11.491/2007, para se autorizar, excepcionalmente, a ampliação do âmbito de aplicação dos recursos do Fundo de Investimento do FGTS, porque dispositivo idêntico foi vetado pela Presidente da República no PLV nº 29, de 2011, proveniente da Medida Provisória 540, do mesmo ano.

Em discurso, o senador pediu a adequada regulamentação de rito e consequente moralização do uso das MPs por parte do governo e disse que tem esperança de se ver livre "destes monstrengos disformes e dos malabarismos legislativos que nos afrontam a inteligência e solapam a dignidade parlamentar".
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