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Quarta-feira, 07 de agosto de 2024

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Absolvido mas nem tanto

Ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou proposta do Ministério Público Federal para a suspensão condicional de uma ação penal contra o deputado federal Júlio Campos (DEM) acusado de calúnia em propaganda eleitoral contra Murilo Domingos (PR) então candidato a reeleição como prefeito de Várzea Grande em 2008. À ocasião, Campos também disputava a cadeira de prefeito da segunda maior cidade de Mato Grosso e Murilo representou contra o adversário político na Justiça Eleitoral. Pelas condições da proposta de suspensão Julio Campos terá de comparecer em juízo pessoalmente a cada 2 meses, durante 2 anos, para informar e justificar suas atividades. Deverá ainda doar, com a mesma frequência e pelo mesmo período, 20 resmas de papel braile à Associação Brasiliense dos Deficientes Visuais, em Brasília (DF), mediante comprovação.



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