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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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Justiça determina que escola de BH pague R$ 7,5 mil a aluno agredido

O juiz da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, Genil Anacleto Rodrigues Filho, condenou Colégio Cotemig a pagar de R$ 7,5 mil de indenização por danos morais a um aluno que agrediu um colega dentro da escola. A direção da instituição disse...

O juiz da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, Genil Anacleto Rodrigues Filho, condenou Colégio Cotemig a pagar de R$ 7,5 mil de indenização por danos morais a um aluno que agrediu um colega dentro da escola. A direção da instituição disse que vai recorrer da decisão que é de primeira instância.


Em abril de 2009, um estudante deu um soco no colega que, após o incidente, ligou para o pai que foi à escola e chamou a polícia. Ele disse ter sido ameaçado de morte pelo agressor, e que a direção do colégio não tomou providência.

A diretora-executiva do Grupo Cotemig, Moema Belo, disse que a briga foi um fato normal que pode acontecer em qualquer instituição de educação. “Quem nunca foi mordido no maternal”, justifica Moema. À época, ela disse que a briga foi separada e que os envolvidos foram encaminhados à secretaria.

Ainda de acordo com Moema, a escola deu opções ao pai para que o filho fosse mudado de turno ou de unidade. Segundo ela, o pai quis que o filho trocasse de horário. Ela contou, ainda, que o agressor foi suspenso, conforme prevê o regimento do colégio.

Para dar a sentença, a Justiça considerou que houve falha na prestação dos serviços por parte da escola. Ao citar os códigos Civil e de Defesa do Consumidor, e levando em conta depoimentos do aluno agredido e de uma testemunha, o magistrado entendeu que o colégio não agiu a tempo para evitar que uma discussão iniciada em sala de aula resultasse em briga. “Não houve qualquer conduta dos funcionários e professores no sentido de impedir a agressão”, argumenta o juiz.

O magistrado, ao determinar o valor da indenização, levou em consideração, principalmente, a necessidade de compensação do aluno, “que foi agredido na escola em frente aos demais colegas de instituição, além de ter sido ameaçado, transferido de turno e deixado de ir à escola por alguns dias”. No entanto, o juiz evitou que a indenização a ser paga pelo Cotemig causasse enriquecimento indevido do estudante.
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