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Quinta-feira, 15 de agosto de 2024

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Deputado quer Dia Contra a Homofobia e punição ao preconceito

Por meio da criação do Dia Contra a Homofobia e da penalização da discriminação face à orientação sexual das pessoas, o deputado estadual Alexandre César...

Por meio da criação do Dia Contra a Homofobia e da penalização da discriminação face à orientação sexual das pessoas, o deputado estadual Alexandre César (PT) quer combater ações discriminatórias em Mato Grosso.


O Brasil lidera o ranking mundial de assassinato de homossexuais, por isso o petista reapresentou os projetos de lei que tratam do assunto e espera que desta vez as propostas ganhem celeridade no parlamento.

César, diante do atual cenário de violência, afirma ser importante criar uma lei para proteger esta minoria, alvo diário de preconceito.

“Cabe-nos, pois, diante deste quadro, a adoção de medidas eficientes, de forma a modificar esta prática tão comum que, inegavelmente, contribui para uma cultura preconceituosa”, consta em trecho da justificativa do projeto.

Os mesmos projetos foram apresentados pelo parlamentar na legislatura passada, mas, sem saber o motivo, os projetos ficaram parados e acabaram recebendo parecer contrário da Casa. Agora, espera-se mais agilidade.

As propostas devem passar primeiro pela comissão de mérito e por último na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), presidida pelo deputado Sebastião Rezende (PR).

A data instituída para combate à homofobia é 17 de maio. Mesma data em que, em 1990, a Organização Mundial da Saúde retirou a homossexualidade do rol das enfermidades psiquiátricas conhecidas; até então homossexualismo era considerado como doença ou perversão.

O referido ato reconheceu que a homossexualidade é um estado mental tão saudável quanto a heterossexualidade, sendo um dos mais importantes marcos para o avanço da cidadania de gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais.

As penalidades aplicáveis aos homofóbicos vão desde advertência, multa de 100 UPFs (avaliada atualmente em R$ 92), em caso de reincidência, a pena chega a 300 UPFs, além da, no caso de estabelecimentos comerciais,  suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 dias e cassação da licença estadual para funcionamento.



Atualizada às 10h03
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