As Casas Lotéricas de Rondonópolis tem o dever de instalar bebedouros de água gelada e natural com filtro para beneficiar os clientes apostadores e a população em geral que utiliza o serviço bancário desses estabelecimentos.
A obrigatoriedade é instituída pela lei municipal 7.273, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito José Carlos do Pátio, no dia 23 de abril de 2012.
A norma garante mais conforto e qualidade do atendimento oferecido aos frequentadores das Casas Lotéricas. As sanções a serem aplicadas pelo não cumprimento da lei devem ser regulamentadas posteriormente, pelo Poder Executivo.