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Domingo, 28 de julho de 2024

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Paciente ganha indenização por infecção após implante de silicone

A Santa Casa de Misericórdia e um médico da equipe cirúrgica do hospital foram condenados pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma paciente que teve inflamação nas próteses de silicone. informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça nesta segunda (18).

A Santa Casa de Misericórdia e um médico da equipe cirúrgica do hospital foram condenados pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma paciente que teve inflamação nas próteses de silicone. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça nesta segunda (18).


A Santa Casa de Misericórdia pode recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A assessoria do hospital informou que já foi notificada sobre a sentença e que está averiguando o que pode ser feito.

De acordo com a sentença publicada no site do TJ-RJ, exames feitos pela paciente comprovaram que a infecção foi causada por bactérias, que se desenvolveram pela utilização, durante o procedimento cirúrgico, de materiais não esterilizados.

Processo está na Justiça há seis anos

Segundo a autora do processo, em março de 2003, ela se submeteu a uma cirurgia para a retirada das glândulas mamárias e logo após passou por um novo procedimento cirúrgico, o implante de próteses de silicone, para a reconstrução dos seios.

Após a operação, a paciente teria alertado o médico sobre uma secreção que saía dos seios. De acordo com o TJ, o médico teria argumentado na ocasião que esta era uma reação natural do organismo, e não retirou as próteses de silicone.

Seios reduzidos e deformados

A paciente afirmou que a demora para a retirada das próteses agravou o quadro de infecção. Ela teve que passar por uma nova cirurgia para controlar a necrose do tecido e para retirar os implantes dos seios, que acabaram ficando reduzidos e deformados.

O relator do processo, o desembargador André Andrade, escreveu na sentença que “a responsabilidade médica se estende ao período pós-operatório, e o médico, ao realizar as consultas, mesmo diante das queixas e do quadro clínico da paciente, não agiu com a aptidão esperada, diagnosticando e tratando eficientemente a infecção”.
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