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Segunda-feira, 20 de maio de 2024

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Adimat reconhece empenho do Estado em garantir atual tributação sobre medicamentos

O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), reforçou que manterá a política de tributação reduzida sobre o segmento de medicamentos. Em contrapartida, a Associação de Distribuidores de Medicamentos (Adimat), encaminhou para aproximadamente 1.500 estabelecimentos, principalmente farmácias, uma carta de agradecimento pelas decisões obtidas na última reunião realizada na segunda-feira (07.05). Além da carga reduzida, o Fisco tranquilizou o segmento que o mesmo não fará parte do Fundo Estadual de Combate à Pobreza.


Na carta, o presidente da Adimat, Rogério Luiz Gonçalves Áurea, “vem em nome de toda a população do Estado de Mato Grosso, reconhecer e agradecer o empenho de todos na reunião ocorrida na Sefaz... na qual ficou definido que não haverá aumento da carga tributária aplicada sobre o segmento de medicamentos, nem a incidência de percentuais referentes ao Fundo Estadual de Pobreza”.

Atualmente, a tributação aplicada pelo Estado sobre o segmento é recolhida de forma antecipada, no momento de aquisição interestadual do medicamento, e não no momento da venda efetiva ao consumidor final. É aplicado uma alíquota de 15% neste momento de compra interestadual, dentro do regime tributário conhecido como Carga Média. Ao se calcular a carga tributária real aplicada sobre o segmento, ou seja, quanto o Estado recolhe em relação ao faturamento do segmento, a carga aplicada é de aproximadamente 8,5%.

Com relação ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza, que não se aplica aos medicamentos, porém é aplicado aos demais produtos supérfluos vendidos nas farmácias, como perfumes e cosméticos, o mesmo será calculado de forma separada. Ao invés da Sefaz calcular o imposto como faz com medicamentos, caberá ao contribuinte apurar o valor do fundo e recolher aos cofres públicos para posterior análise do Fisco.

“Houve um desencontro de informação. Em nenhum momento o Estado buscou aplicar o Fundo de Pobreza sobre medicamentos. A legislação é clara ao detalhar que ele somente é aplicado a produtos supérfluos. Tranquilizamos o segmento e nos comprometemos que se houver qualquer lançamento neste sentido, o Fisco prontamente fará a correção”, destacou o secretário adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi.

A carta da Adimat ainda traz agradecimento especial a participação de Marcel de Cursi, dos associados presentes, técnicos da Sefaz, e dos deputados estaduais, José Riva e Dilmar Dal' Bosco.
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