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Quarta-feira, 07 de agosto de 2024

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Alívio no STF

O fim da dor de cabeça do governador Silval Barbosa (PMDB) com relação à capacidade de endividamento para realizar as obras da Copa do Mundo foi “homologado” no último dia 11. Na data, o ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu o processo referente à ação cautelar ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com o intuito de retirar Mato Grosso da lista do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o que significava empecilho para a capacidade de endividamento do Estado e para o financiamento astronômico demandado pelas obras com vistas a 2014.

A extinção do processo, conforme explicou o procurador do Estado Rogério Gallo, foi pedida pela própria PGE no início do mês porque a ação cautelar "perdeu a razão de ser". Segundo ele, a pendenga responsável pela inserção do Estado no Cadin – referente à dissolução da antiga Companhia de Saneamento de Mato Grosso (Sanemat) – já havia sido superada administrativamente por meio de um trabalho técnico por parte da PGE com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Tanto que os contratos responsáveis pela destinação de recursos para Mato Grosso realizar obras da Copa já foram assinados junto à Caixa Econômica Federal, conforme se anunciou recentemente. Ufa!
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