Olhar Direto

Domingo, 04 de agosto de 2024

Notícias | Política MT

Projeto de Bezerra protege criança distante do genitor

As campanhas com o objetivo de denegrir a imagem do ex-cônjuge, promovidas por genitores que ficam com a guarda do filho, em casos de separações judiciais, levaram o deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) a apresentar proposta de alteração no Código Civil, incluindo a síndrome da alienação parental como causa de perda do poder familiar.


“Com o aumento dos conflitos decorrentes das separações conjugais, verificou-se também o aumento de casos de genitores que, por puro ódio ou vingança contra os ex-cônjuges, empenham-se em forte campanha para denegrir sua imagem. São investidas geralmente vitoriosas, cabendo ao genitor que não tem a guarda do filho apenas a distância cada vez maior de seu próprio filho”, justifica o deputado.

Esse modo de agir, por parte do cônjuge que fica com a guarda do filho, recebeu o nome dos estudiosos de “síndrome da alienação parental ou implantação de falsas memórias”, uma vez que a imagem e, consequentemente, a presença do pai vai se tornando cada vez mais distante, até ficar a criança órfã de genitor vivo.

A situação, observa Bezerra, chega a um ponto que o filho passa a rejeitar o pai, ou a mãe, retirando-o de sua vida. Com a dificuldade de relacionamento, as visitas vão-se rareando até a perda total do contato. Nesses casos, a criança ou o adolescente aceita como verdadeiro tudo que lhe é informado.

“Tal comportamento é puramente psicológico, mas deve ser combatido uma vez que penaliza tanto a criança quanto o genitor que não detém a guarda do filho. Ambos saem perdendo, mas, na realidade, quem mais perde é o menor, que passa por grandes distúrbios psicológicos durante toda a vida”, argumenta o deputado.

Um dos modos de deter tal comportamento, no entendimento do deputado Bezerra, seria a previsão legal de que o ato levasse à perda do poder familiar. Assim, o cônjuge, que consciente ou inconscientemente enveredasse por esse caminho, logo saberia das consequências dos seus atos e teria de refreá-lo, sob pena de perder seu próprio filho.

“Cremos que a aprovação do projeto em questão será, de fato, de grande contribuição para a diminuição dessa conduta tão nefasta às crianças”, conclui. O crime ficaria tipificado como “caluniar, difamar ou injuriar o ex-companheiro ou ex-cônjuge, com a intenção de desmoralizá-lo perante o filho”.


Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 
Sitevip Internet