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Domingo, 28 de abril de 2024

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MPT em MT destaca importância da aprovação da PEC do Trabalho Escravo

“A aprovação da PEC 438 pela Câmara Federal é mais um avanço no combate a esse crime no Brasil, na medida em que cria uma nova sanção de caráter inibitória dessa prática”, salientou Rafael Garcia Rodrigues, procurador do Trabalho em Mato Grosso.


O procurador esclarece que o argumento da bancada ruralista de que a Emenda Constitucional permite o confisco imediato da propriedade não procede e representa um discurso de uma minoria que, ainda, insiste nesse tipo de conduta nociva e desumana. “Acreditamos que a maioria dos proprietários rurais e urbanos não coaduna com esse discurso”.

Ele explica que a desapropriação poderá ocorrer somente mediante o devido processo legal com direito à ampla defesa e o contraditório e por decisão judicial transitada em julgado proferida pela Justiça, jamais pela via administrativa, e sempre respeitando os princípios constitucionais.

De acordo com Rafael Garcia Rodrigues, a emenda constitucional aprovada não carece de sanção presidencial e passa a vigorar a partir de sua publicação, com efeito imediato independente de regulamentação. A efetividade da norma é a partir de sua publicação, e em regra não alcança os casos já existentes, entretanto, se houver reincidência esse novo fato será passível de sofrer os efeitos da norma constitucional.

Atualmente em Mato Grosso, existem 452 procedimentos sobre ocorrências de trabalho análogo a de escravo tramitando no âmbito do MPT/MT, e são referentes ao período de 1994 até 2012. Esses fatos ocorreram nos municípios de Vila Rica, Cuiabá, Paranatinga, Dom Aquino, Brasnorte, Primavera do Leste, Nova Ubiratã, Juara, Rondonópolis, Rondolândia, Itiquira, Canarana, Alto Taquari, São José do Xingu, Tabaporã, Água Boa, Bom Jesus do Araguaia, São Félix do Araguaia, Ribeirão Cascalheira, Querência, Alta Floresta, Juína, Colniza, Alto Garças, Cáceres, Sinop, Sorriso, Marcelândia, Campos de Júlio, Confresa, Nova Bandeirantes, Peixoto de Azevedo, Carlinda, Nova Canaã do Norte, Santa Carmem, Canabrava do Norte, Peixoto de Azevedo e Juruena.

De acordo com informações da SRTE/MT, 12 trabalhadores foram resgatados no período de fevereiro a abril deste ano, envolvendo duas fazendas, sendo encontrados 3 trabalhadores em uma propriedade e 9 em uma outra fazenda, localizadas em Cáceres e região de Sinop. Em 2011, foram resgatados 91 trabalhadores, durante vinte ações de combate ao trabalho escravo.

O procurador do Trabalho ressalta que além da aprovação da PEC 438 outra medida necessária é o incremento dos valores das condenações por dano moral coletivo no âmbito da Justiça do Trabalho. “O MPT vem buscando sempre a maior reparação possível com valores expressivos e dentro do princípio da razoabilidade, no entanto, quando ocorre a condenação por dano moral coletivo, quase sempre, o valor arbitrado na Justiça não tem o mesmo efeito pedagógico almejado pelo MPT e pela sociedade. “A lógica da nossa atuação repressiva é a de mostrar que o crime não compensa, pois o empregador que comete o crime de trabalho análogo a de escravo o faz dolosamente e com a única intenção que é a de obter vantagem e o máximo de lucro em detrimento à dignidade humana”, enfatizou.

A PEC 438 segue agora para votação no Senado da República em razão de alteração ocorrida no texto original e que passou a prever a possibilidade de desapropriação também para a propriedade urbana. A expectativa do Ministério Público do Trabalho é a de que a emenda constitucional entre em vigor ainda neste ano. “Toda a sociedade e as entidades governamentais e o Ministério Público estão engajados em alcançar o objetivo maior que é a erradicação do trabalho escravo no Brasil até o ano de 2014” lembrou o procurador do Trabalho.
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