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Quarta-feira, 07 de agosto de 2024

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Direito de Resposta

É assegurado por lei a partir de hoje (10), direito de resposta a candidato escolhido em convenção, partido político ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social.

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