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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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Publicada nova normativa que altera exames periciais de ingresso no Estado

Uma nova normativa que trata sobre o ingresso de candidatos nomeados em concurso público para cargos efetivos no Poder Executivo de Mato Grosso foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do dia 28 de junho, em anexo suplementar. A Instrução Normativa, número 002/2012, pode ser acessada pelo site da Superintendência de Imprensa Oficial (www.iomat.mt.gov.br) ou clicando aqui.


O principal objetivo da publicação da nova instrução normativa é a alteração do exame de avaliação psicológica solicitado para todas as funções públicas. Anteriormente, o Estado solicitava o exame Psicodiagnóstico Miocinético (PMK), mas devido a uma decisão do Conselho Federal de Psicologia (CFP), a realização do exame foi suspensa. Em nota o CFP esclareceu que a Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica (CCAP) concluiu que o PMK 2009 não atendia aos requisitos obrigatórios, o que norteou a recomendação do instrumento como desfavorável para uso do psicólogo.

Com isso, o novo exame de avaliação psicológica exigido pelo Estado para os candidatos nomeados a partir do dia 27 de junho é o Exame Palográfico.

É importante lembrar que o candidato nomeado ao cargo público deverá se submeter à avaliação médica pericial apresentando documento oficial de identificação com foto; exames médicos e demais documentos exigidos na Instrução Normativa 002/2012. O nome completo, e os números do CPF e RG do nomeado deverão constar obrigatoriamente nos atestados, nos exames médicos e documentos complementares.

Não serão aceitos exames, laudos, atestados médicos e outros documentos rasurados, ilegíveis, que não contenham identificação do médico declarante, carimbo e assinatura, e com mais de 60 (sessenta) dias contados da data de expedição do documento.

Os exames e os demais procedimentos médicos previstos na Instrução Normativa que forem solicitados ao nomeado poderão ser provenientes do serviço da rede de saúde pública ou privada. O ônus decorrente da realização dos exames e dos demais procedimentos médicos é de inteira responsabilidade do nomeado.
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