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Quarta-feira, 17 de julho de 2024

Notícias | Meio Ambiente

Funai contesta portaria da AGU sobre ações da União em terras indígenas

A Fundação Nacional do Índio (Funai) publicou nesta sexta-feira (20) comunicado em que contesta a portaria 303, da Advocacia-Geral da União (AGU), que permite ao poder público intervir em áreas demarcadas sem a necessidade de autorização de populações residentes, e pede revisão da recomendação dada aos órgãos federais sobre o direito do uso da terra indígena.


A portaria da AGU, divulgada no último dia 17 no “Diário Oficial da União” se baseia nas salvaguardas institucionais fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009, na petição 3.388-Roraima, que trata do caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.

Na ocasião, o STF determinou a retirada de não índios da reserva, condicionando-a a 19 medidas. De acordo com a Funai, a adoção em nível nacional deste parâmetro "restringe o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas, especialmente os direitos territoriais, consagrados pela Constituição Federal".

Segundo o comunicado, o julgamento da petição 3.388-Roraima ainda não foi encerrado, já que ainda "há existência de embargos de declaração pendentes que precisam ser esclarecidos". A fundação afirma ainda que o STF já teria se manifestado no sentido de que a decisão proferida no caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol não poderia vigorar em outros casos de demarcação de terras indígenas no país.

Ao final do comunicado, a Funai diz ainda que uniformizar a atuação das unidades da AGU em relação a esse significa "aumentar a insegurança jurídica e, principalmente, colocar em risco os direitos garantidos das comunidades indígenas".

Portaria foi criticada por ONG
De acordo com a recomendação da AGU, os órgãos da administração federal estariam autorizados a instalar equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além de bases militares e usinas hidrelétricas sem a necessidade de consulta prévia feita aos índios. Além disso, a AGU informa que o usufruto deles nas áreas demarcadas não abrange a pesquisa e lavra de riquezas naturais e garimpagem.

De acordo com a AGU, o entendimento das medidas do STF são legais e não há previsão de alterações na recomendação.

Segundo o Instituto Socioambiental (ISA), esta determinação confronta a Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) Sobre os Direitos dos Povos Indígenas, que nos artigos 30 e 32 informa que “o Estado deverá celebrar consultas aos índios antes de realizar a instalação de bases militares” e “deverá obter o consentimento livre para aprovar qualquer projeto que afete territórios onde há etnias instaladas”.

Ainda segundo o ISA, que é uma organização de defesa dos direitos dos indígenas, a portaria fere também a Constituição Federal, já que a exploração dos recursos hídricos em TIs só pode ocorrer com autorização do Congresso, após audiências com as populações afetadas.
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