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Sábado, 27 de abril de 2024

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Empresas do setor alternativo de transporte terão Workshop sobre gratuidade

A gratuidade do transporte intermunicipal para idosos, aposentados ou pensionistas é um direito garantido pela Lei 8.823 de janeiro de 2008. Nesta quinta-feira (28.05), às 8h, a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager) vai realizar o I Workshop sobre esta gratuidade para as empresas do setor alternativo de transporte no auditório do Detran.


Segundo o coordenador ouvidor da Agência, Joelmar Varjão, o evento deve ampliar a aplicação da gratuidade no transporte alternativo. “O objetivo do evento é orientar os empresários do setor que, em sua maioria, ainda não está praticando a gratuidade por desconhecimento da Lei.”

Além de assistir palestras que abordam as questões jurídicas, econômicas, técnicas e operacionais sobre o tema, as empresas vão receber cartilhas explicativas, elaboradas pela Agência, que resumem as principais especificações da Lei.

Os veículos do transporte alternativo, que tem até 20 lugares, devem reservar um assento para idoso, aposentado ou pensionista com idade igual ou superior a 60 anos e renda de no máximo dois salários mínimos. O assento reservado para a gratuidade deve ser bem sinalizado e conservado, e não pode ser comercializado mesmo que não tenha sido solicitado por nenhum usuário.

Para retirar o bilhete gratuitamente, o usuário precisa comprovar idade e renda. Os documentos necessários são a carteira de identidade ou documento com foto. A renda pode ser comprovada por meio do carnê do INSS ou extrato de pagamento do benefício. Para renda proveniente de emprego, a carteira de trabalho atualizada ou contra-cheque de pagamento podem ser utilizados.

As pessoas que não tem como comprovar renda devem procurar a Secretaria Municipal de Ação Social, que poderá emitir uma carteira para comprovar o direito do idoso na hora da solicitação da passagem. Aposentados por invalidez não precisam comprovar a idade, apenas a renda de até dois salários mínimos.

Segundo Joelmar, outros workshops podem ser realizados depois deste com empresários de outros setores do transporte intermunicipal de passageiros, como o convencional, que tem veículos com maior número de poltronas e deve reservar dois lugares para a gratuidade.

Em 2008, o maior número de solicitações registradas pela Ouvidoria da Agência foi sobre a gratuidade. Foram ao todo 966 solicitações de informação sobre o assunto.

A Lei 8.823/08 e a Resolução 01/2008, que também dispõe sobre a gratuidade do idoso, estão disponíveis no site da Ager, www.ager.mt.gov.br .

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