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Quarta-feira, 07 de agosto de 2024

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Algemados...que nada!

Ao contrário da “convicção” do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ao pedir mandados de prisão para os réus do mensalão, os advogados dizem esperar que o Supremo Tribunal Federal não abandone sua própria jurisprudência, que inclusive é repassada a todos os tribunais do país. De acordo com a jurisprudência, não pode haver “execução penal provisória”, isto é, antes do trânsito em julgado da condenação. Todo réu que responde a processo em liberdade só pode se tornar alvo de mandado de prisão após trânsito em julgado da sentença. O detalhe é que há um tempo entre o término do julgamento e a publicação do acórdão, mais a revisão dos 11 ministros. E daí os advogados ainda poderão apresentar “embargo de declaração” e "embargo infringente".

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