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Sábado, 20 de julho de 2024

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Anvisa não precisa indenizar por prótese adulterada, decide Justiça

A Justiça Federal de Santa Catarina negou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) devesse pagar indenização a uma mulher que tinha próteses mamárias de silicone da marca francesa PIP, envolvida em um escândalo de adulteração de material.


A paciente pedia R$ 105,4 mil, alegando danos morais e materiais pela colocação das próteses. Ela alega que a Anvisa autorizou a venda dos implantes e que, portanto, deveria responder pelos danos causados pelo produto adulterado.

O juiz Alexsander Fernandes Mendes, que deu a sentença favorável à Anvisa, entendeu que o órgão não se omitiu na prestação dos serviços relativos ao caso e que os danos foram “decorrentes de conduta imposta exclusivamente ao fabricante”.

No fim de 2011, a Anvisa cancelou o registro das próteses mamárias da marca PIP. Testes internacionais mostraram que algumas unidades do produto foram adulteradas com silicone industrial, impróprio para a saúde, e que tinham maior risco de ruptura. O Sistema Único de Saúde (SUS) se prontificou a pagar cirurgias de substituição para as mulheres cujas próteses já tivessem sinais de ruptura.

Em 2012, foram criadas novas regras para a fiscalização dos produtos, incluindo a criação de um selo do Inmetro para avaliá-los o que, na prática, chegou a deixar a comercialização de próteses suspensa no país entre março e julho.

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