O Ministério do Meio Ambiente (MMA) alterou os critérios para a incliusão de municípios desmatadores que estiverem dentor da área de abrangência da Amazônia Legal. A decisão consta da portaria número 322 publicada na última semana, (4.10), no Diário Oficial da União.
Com a nova regra, as áreas que apresentarem aumento das taxas em pelo menos dois dos últimos três anos passarão a integrar a lista. Antes da mudança, o critério era de crescimento dos índices em três dos últimos cinco anos.
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