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Terça-feira, 06 de agosto de 2024

Notícias | Cidades

Golpe da carreta leve faz Estado fiscalizar caminhões com eixo erguido

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) flagrou esta semana mais uma técnica utilizada por contribuintes com clara intenção de evadir dos tributos estaduais, a suspensão do terceiro eixo da carreta. A prática visa a dar uma falsa aparência ao veículo, como se ele estivesse sem carga, “leve”, possibilitando assim o livre trânsito pelos postos fiscais. Por determinação do secretário de Fazenda, Eder Moraes, as carretas ‘aparentemente’ descarregadas também deverão parar nas unidades de fiscalização para verificação, como forma de evitar a tática de alguns sonegadores.


A medida foi requisitada após a constatação efetuada pela Fiscalização Volante de Trânsito da região metropolitana da Sefaz, ontem (02). O Fisco autuou uma carreta ‘vazia’ transportando mais de 53 toneladas de farinha de trigo. Neste caso, o carregamento com origem no Paraná, simplesmente burlou a fiscalização e entrou sem nenhum tipo de fiscalização em Mato Grosso, não recolhendo o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

A carga aprendida no bairro Pedregal caracterizou duas infrações fiscais, já que 740 sacas apresentavam notas fiscais sem os impostos recolhidos e outras 333 sacas não possuíam nenhum tipo de documentação. “Estávamos recebendo denúncias sobre esta prática de evasão fiscal e saímos a campo para investigar. Mais uma vez constatamos que alguns contribuintes estão insistindo em praticar crimes contra o erário. A fiscalização será intensificada porque não é justo que o empresário que não paga seus tributos leve vantagem sobre quem está agindo dentro da lei”, explicou o secretário de Fazenda.

Eder Moraes ressaltou ainda que está apenas cumprindo o que determina a legislação tributária, sendo que os casos flagrados com este tipo de irregularidade serão encaminhados para a Delegacia Fazendária. “O que estamos encontrando são crimes contra a ordem tributária previstos pela Lei 8.137/90. É importante lembrar que quem perde com a sonegação fiscal é a própria sociedade. O Estado depende de recursos para continuar investindo em moradia, educação, saúde e rodovias”, reforçou o chefe da Fazenda Estadual.
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