O ministro mato-grossense Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não vai votar na definição das penas a serem aplicadas ao deputado federal Pedro Henry (PP-MT). Isso porque o tribunal resolveu que somente aqueles ministros que votaram pela condenação de um réu devem participar da dosimetria referente a esse réu. Na ação penal 470 (mensalão), Henry foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Mendes votou pela absolvição do parlamentar dos três crimes pelos quais ele foi acusado pelo Ministério Público: formação de quadrilha, além de corrupção e lavagem. "A participação de todos os integrantes (do tribunal) seria em benefício de quem foi condenado", disse Mendes.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real,clique aqui
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.