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Terça-feira, 14 de maio de 2024

Notícias | Cidades

Servidores aprovam curso sobre processo disciplinar organizado pela Auditoria Geral

Os servidores que participaram do curso sobre sindicância e processo administrativo disciplinar, promovido na semana passada pela Auditoria Geral do Estado (AGE-MT), elogiaram a iniciativa, o conteúdo e a metodologia da capacitação conduzida pelo professor Léo da Silva Alves, jurista referência em Direito Disciplinar no Brasil. A presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar da Secretaria de Estado de Saúde (SES), Synara Vieira Gusmão, elencou que os conhecimentos e a experiência repassados pelo professor contribuirão significativamente para o aperfeiçoamento de sua atuação. “O curso foi excelente, pois o professor é referência no assunto. Acho que a carga horária poderia até ter sido maior”, disse Synara, sugerindo outras iniciativas semelhantes na área de controle disciplinar.


A presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Arlete Maria Luiz da Costa, fez avaliação semelhante sobre o curso. A secretária-adjunta de Corregedoria Geral, Cristiane Laura de Souza, destacou a importância da capacitação para presidentes e membros de comissões de processo administrativo disciplinar. O professor abordou vertentes da legislação estadual e aspectos práticos de sindicâncias e processos disciplinares.

Segundo o secretário-auditor geral do Estado, José Alves Pereira Filho, " a ideia foi aperfeiçoar nossa força de trabalho para tornar os processos mais robustos e céleres, a fim de que os servidores da atividade disciplinar [correicional] tenham mais tempo para trabalhar na prevenção e orientação, de modo a diminuir a ocorrência de infrações funcionais e, consequentemente, evitar a instauração de processos administrativos”.

O professor Léo da Silva Alves destacou que a sindicância e o processo disciplinar são instrumentos de repressão, do exercício do poder sancionador. Por isso, segundo ele, não devem ser entendidos como a origem do sistema de controle disciplinar. “O controle é algo maior e começa com instrumentos da Ciência da Administração e com a compreensão da finalidade”, observou. Tal finalidade é melhorar o servidor e a qualidade do serviço público. “A punição é o último dos remédios”, disse o especialista, acrescentando que, na contramão, o controle disciplinar deve ser executado cotidianamente pela chefia imediata, por meio de orientação junto aos servidores da unidade.

Sobre “a punição ser o último dos remédios”, ele justificou que um processo disciplinar tem elevado custo para a administração pública. Levantamento realizado pela Controladoria Geral da União (CGU) em 2012 indicou que o custo médio de um processo disciplinar é de R$ 153.000,00. Além disso, o processo disciplinar traz desgaste pessoal e profissional aos envolvidos.

Por conta disso, o professor destacou ser imprescindível considerar o custo-benefício e os princípios da legalidade, proporcionalidade e eficiência, dentre outras variáveis, na instauração de procedimentos disciplinares.
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